Com a regulamentação da Zona Franca Verde (ZFV) em dezembro do
ano passado pelo Governo Federal,
empreendimentos que atuam com
matéria-prima regional, são ambientalmente sustentáveis e se encontram
nas chamadas Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá,
Amazonas, Rondônia e Roraima,passaram a ter a segurança jurídica
necessária para desenvolverem seus negócio sem longo prazo.
Essa é a opinião do empresário Paulo Santoyo Antunes, diretor
presidente da Dom Porquito Agroindústria Ltda, empresa de abate de suínos e
elaboração de produtos industrializados de carne, localizada
no município de Brasiléia, no Acre. “Montamos um parque industrial
robusto, gerando 300 empregos diretos. Um investimento desse porte não
pode ser pensado em curto prazo, até porque a tendência é decrescimento e
expansão. Daí porque a regulamentação ser de extrema importância para
quem quer seguir investindo na Amazônia”, explica Antunes, cujo grupo
é dono, ainda, da Acreaves Alimentos Ltda.
Financiada pelo Banco da Amazônia com recursos do Fundo Constitucional
de Financiamento do Norte (FNO),a Dom Porquito recebeu incentivos
fiscais, sendo isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). Com a isenção, a empresa pode maximizaros
recursos do FNO, comprando mais máquinas e equipamentos,
inclusive importados.
Além de Brasiléia, a ZF Valcança empreendedores acreanos
de Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul e,ainda, os de Tabatinga (AM),
Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR),
municípios também atendidos pelo Banco da Amazônia. A instituição
financeira pretende ampliar sua atuação nessas localidades
já vislumbrando o potencial de negócios criado a partir da medida do
Governo Federal que implantou a Zona Franca Verde.
“Nossos clientes agora sabem que o benefício fiscal está
consolidado,criando, assim, inúmeras possibilidades de negócios e de
crescimento à região.É possível incrementar toda uma cadeia produtiva,
beneficiando do pequeno produtor ao grande empresário. E todos ganham,
pois há mais geração de emprego e renda”, ressalta André Luiz Vargas,
superintendente regional do Banco da Amazônia no Acre.
Isenção de impostos
Semelhante ao que ocorre na Zona Franca de Manaus, os
negócios realizados na Zona Franca Verde com produtos industrializados a
partir do uso de matéria-prima de origem regional recebem benefícios
fiscais. A isenção abrange produtos resultantes da extração, coleta,
cultivo ou criação animal,incluindo frutos, sementes, animais e
madeiras, dentre outras atividades. As empresas que se enquadrem nesse
perfil são isentas do pagamento do IPI e podem,ainda, se beneficiar da
isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços. No Amapá, por exemplo, o governo já planeja diminuir de17%
para 7% o ICMS às empresas que comercializarem produtos oriundos da
Zona Franca Verde.
É nessa nova configuração geográfica, comercial e tributária que o
Banco da Amazônia pretende aumentar os negócios com os empreendedores.
“Os financiamentos gerados a partir desse novo cenário vêm para reafirmar
nosso compromisso com a promoção do desenvolvimento sustentável da
região e o cumprimento de nossa missão, que envolve a execução de
políticas públicas e a oferta de produtos e serviços financeiros”,
informa Marivaldo Melo, presidente do Banco da Amazônia. Dentre os
produtos que os empresários da ZFV podem fazer uso estão o FNO Amazônia
Sustentável Não Rural, para investimentos em equipamentos, máquinas e
veículos utilitários, e o FNO Amazônia Sustentável Rural, para ampliação
da produção e custeio.
Criação da ZFV
A Zona Franca Verde foi criada pelo Governo Federal por meio
dos decretos nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e nº 6.614, de 28 de
outubro de2008, e regulamentada pelo Conselho de Administração da
Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS-Suframa) em 26 de
fevereiro de 2016. À Suframa cabe definir os critérios que irá reconhecer
a preponderância de matéria-prima regional nos produtos que poderão
receber a isenção tributária. A isenção aplica-se exclusivamente aos
produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos
técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo CAS Suframa, ouvido o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Fonte: Conexão TO