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Comarca de Guajará-Mirim. |
A Lei, sancionada pelo governador do Estado, alterou os incisos I e VI, do art. 89, da Lei Complementar nº 94/1993, que é o Código de Organização Judiciária do Estado (COJE). Com a nova redação, a norma define as três comarcas da Primeira Seção: Porto Velho, Guajará-Mirim e Nova Mamoré (comarca criada por lei, mas ainda não instalada). Já a Sexta Seção é composta por Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, Alta Floresta do Oeste e Nova Brasilândia do Oeste. Com essa alteração, a sétima seção judiciária foi extinta.
Outras providências estão elencadas na Lei, que também autorizou o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, evidenciado o interesse público, a promover a criação, extinção, anexação e desanexação de suas seções judiciárias.
Fonte: Assessoria TJ.