Homem quebra objetos de casa após mulher proibi-lo de sair para festa
Casal discutiu depois de esposa barrar saída do marido em Guajará (RO).
Mulher disse que tem medida protetiva desde 2016, mas que havia reato.
Um homem de 31 anos quebrou vários objetos de sua própria residência
depois de ter sido proibido pela esposa de voltar para uma festa onde
ambos haviam estado juntos, durante a madrugada deste domingo (19), em Guajará-Mirim
(RO), a cerca de 330 quilômetros de Porto Velho. A esposa dele, de 34
anos, ligou para a Polícia Militar (PM) e relatou que após ser barrado o
marido ficou enfurecido e começou a destruir os bens do casal, em
seguida fez uma mala de roupas e foi embora de casa.
De acordo com a PM, o fato aconteceu por volta das 2h, na Avenida
Toufic Melhem Bouchabki, no Bairro Santo Antônio. No local a mulher
disse à guarnição que ela e o marido estavam em uma festa horas antes e
decidiram ir embora, mas quando chegaram na casa ele quis retornar e
passar o resto da madrugada na festa, deixando-a sozinha.
A esposa proibiu que o homem saísse do imóvel e ambos iniciaram uma
discussão. Revoltado, ele quebrou a máquina de lavar, um ventilador e um
capacete, depois pegou uma mala, colocou várias roupas e saiu.
A vítima também informou aos policiais que possui medida protetiva
contra o próprio marido desde maio de 2016, por ter sido agredida
várias vezes, mas que reataram a relação a aproximadamente seis meses e
voltaram a morar juntos.
Os policiais fizeram buscas na tentativa de encontrar o suspeito, mas
ele não foi localizado. Depois das diligências, a guarnição registrou o
caso na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
O Delegado de
Polícia Civil responsável pelo caso, Lawrence Lachi explicou que,
nessa situação, a medida protetiva da Justiça perdeu a validade no
momento que a vítima aceitou conviver novamente de forma espontânea e
voluntária com o homem.
Em relação aos bens quebrados, não há crime se os objetos forem do
próprio marido, mas se forem da mulher, ela pode representar para que os
objetos sejam restituídos e o homem responda criminalmente por danos.
Fonte: G1.