Vítima dilacerada: Motorista acusado do trágico acidente na BR disse que fugiu temendo por sua vida

Assim respondeu o motorista do caminhão baú, residente em Curitiba, que vitimou o guajaramirense Bladimiro Mendonça Mareca, de 34 anos, na noite do domingo, 07, na BR.
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O Mamoré
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 Assim respondeu o motorista do caminhão baú, residente em Curitiba/PR, que vitimou o guajaramirense Bladimiro Mendonza Mareca, de 34 anos, na noite do domingo, 07, na BR Eng. Isaac Bennesby (antiga BR-425), município de Guajará-Mirim/RO.
Vítima Bladimiro Mendonça Mareca
 De acordo com a testemunha, que é ex amásia de Bladimiro, avistou quando um caminhão baú transitava pela rodovia na altura do prédio da Eletro Norte, bairro Jardim das Esmeraldas, sentido município, e segundo a testemunha, a vítima encontrava-se as margens da rodovia sentido centro/bairro, no canteiro, ao tentar atravessar foi atropelado pelo caminhão, o motorista não parou e fugiu para o município de Guajará-Mirim, sem descer para averiguar o estado da vítima.   
Policiais civis lotados na Divisão de Homicídios (D.H.) após o acidente passaram a diligenciar a procura do suposto caminhão baú, na manhã desta segunda-feira, 08, por volta de 12h depararam com um caminhão estacionado na Avenida XV de Novembro, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros, a Polícia Técnica Científica (Politec) realizou os trabalhos confirmando tratar-se do veículo envolvido no acidente fatal. 
A reportagem do O Mamoré registrava imagens em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros por volta de 10h vindo a flagrar o caminhão baú estacionado (conforme a imagem).
Por volta de 13h15min, após campana, os policiais identificaram o motorista sendo José Reis Goveia, de 41 anos. O motorista ratificou que ao perceber que havia atropelado o homem que encontrava-se na rodovia, este não parou pois temia por sua vida, preferindo fugir do local do fato. O caminhão foi conduzido a Delegacia de Polícia, novamente periciado. O delegado Milton Santana instaurou Inquérito Policial (I.P.), sendo apreendidos os discos de tacógrafos apresentados pelo motorista, referente aos últimos 07 dias, o mesmo foi indiciado no incurso no artigo 302, inciso III, da lei nº 9.503/97, o D.H. juntará ao I.P.  relatório das demais diligências realizadas, juntamente com os Laudos: Tanatoscópico e da Politec.
Fonte: O MAMORÉ
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