Justiça obriga hospital a contratar enfermeiros

Na sentença, o magistrado estipulou o prazo de 10 dias para que a instituição adote as providências necessárias, sob pena de pagamento de multa.
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O Mamoré
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A ação foi em desfavor da Associação Beneficente de Assistência Social - Pró Saúde
A Justiça Federal concedeu decisão favorável a ação civil pública, movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) em desfavor da Associação Beneficente de Assistência Social e Hospital Bom Pastor do município de Guajará-Mirim. A determinação judicial, processo n. 1769-66.2015.4.01.4102, obriga que o hospital mantenha profissional enfermeiro durante todo o período de funcionamento, cumprindo escala própria sem o deslocamento dos enfermeiros que integram escala interna no hospital.
As irregularidades apontadas foram detectadas durante visitas técnicas de fiscalização do Coren-RO no ano de 2013, onde foram constatadas pelos fiscais, sobretudo no que diz respeito ao quantitativo de profissionais de enfermagem para assistência e segurança do paciente.
Na sentença, o magistrado estipulou o prazo de 10 dias para que a instituição adote as providências necessárias, sob pena de pagamento de multa. 
Fonte: Assessoria Coren/RO
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