Coluna do SIMPI
O Dia da Indústria e a 4ª Revolução Industrial...
O Dia da Indústria e a 4ª Revolução Industrial
Ao
participar do programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena
Empresa”, Celso Luís Placeres - Diretor de Engenharia de Manufatura da
Volkswagen América do Sul - teceu suas considerações a respeito do Dia
da Indústria no Brasil, celebrado anualmente em 25 de maio, além da
importância em se adotar os princípios da Indústria 4.0, também
conhecida como 4ª Revolução Industrial, para que as empresas nacionais
possam ganhar competitividade e expandir seus ganhos. “Infelizmente as
indústrias brasileiras vêm sofrendo um desmantelamento nas últimas
décadas, fazendo o país despencar nos rankings internacionais de
produtividade”, afirma ele, enfatizando que, para tentar reverter esse
quadro, há a necessidade premente delas se reinventarem.
“O
investimento em tecnologia é uma das soluções para enfrentar a
concorrência internacional e valorizar a produção local”, diz o
engenheiro. Nesse cenário, Placeres esclarece que os conceitos da
Indústria 4.0 podem ser aplicados em qualquer tipo de empreendimento,
desde o tipo artesanal até o de grande valor agregado, não se exigindo
altos investimentos, como erroneamente se imagina. “A digitalização de
processos não precisa ser implementada de uma só vez. Pode ser feita
gradualmente, de acordo com a necessidade de ampliação dos negócios, mas
não deve, contudo, ser feita apenas por fazer, ou seja, não adianta em
nada se todo esse trabalho resultar em só em dados, sem promover
melhorias de fato”, ressalta.
Por outro
lado, ao tornar as fábricas cada vez mais inteligentes, conectadas e
automatizadas, há sempre o receio de que tudo isso vai acabar com os
postos de trabalho. “O que vai ocorrer é o reposicionamento dos
empregos, melhorando o tipo de trabalho a ser executado pelas pessoas.
Com o uso da inteligência artificial, os robôs, máquinas, postos de
trabalho e sistemas irão se comunicar entre si e em tempo real,
executando as operações com máxima produtividade e rapidez, inclusive
dando suporte e, até, treinando o ser humano para que esse seja mais
eficiente no trabalho”, afirma o diretor que, para concluir, esclarece
que a busca por soluções inovativas não deve se restringir aos meios de
produção, mas, também, nos modelos de negócio. “De fato, vem ocorrendo
uma mudança radical do próprio mercado, em que os consumidores ficaram
cada vez mais exigentes e conectados, acostumados a terem suas
necessidades atendidas de forma mais personalizada, diferenciada, célere
e qualificada, graças ao advento do mundo digital e da internet das
coisas”, finaliza Placeres.
Remuneração na micro e pequena empresa
“Basicamente,
existem duas competições importantes no âmbito das empresas em geral.
Uma delas é a com os concorrentes, para gerar negócios e bons clientes,
e, a outra, é atrair e reter bons profissionais, que estão cada vez mais
escassos no mercado”, afirma Sebastião de Oliveira, consultor
especializado em gestão estratégica e de pessoas. “Nesse segundo caso, a
remuneração é um assunto que é pertinente e estratégico”, complementa.
Quando falamos em
remuneração, normalmente pensamos apenas no salário, que é a parte fixa
contratualmente estipulada, e nos eventuais benefícios, como plano de
saúde e ticket alimentação.
Contudo, a
remuneração poderá ser composta por mais duas outras partes: a variável,
que é uma compensação financeira resultante de metas previamente
estabelecidas, que foram atingidas; e o bônus anual, que é o resultado
de uma avaliação positiva de desempenho, através de critérios objetivos,
ao longo do ano. “A empresa que tiver uma política de remuneração que
possa contemplar esses elementos (salário fixo e variável, benefícios e o
bônus), certamente terá trabalhadores muito mais motivados, engajados e
vinculados ao resultado do negócio”, finaliza o consultor.
Comitê Gestor reconsolida o Regulamento do Simples Nacional
Foi publicada, no Diário Oficial da União dia 26 deste mês, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional. A
reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único
ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas
optantes por esse regime tributário
O
Regulamento do Regime vai promover a simplificação tributária, na
medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os
dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas
administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e
Municípios.
Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata e que determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário.
