Compensação de jornada, através do Banco de Horas
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de
trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso essa carga
horária seja excedida, é direito constitucional dos trabalhadores em
receber, do empregador, o pagamento de horas extras, ou seja, o período
adicional trabalhado além da jornada tradicional deverá ser pago
acrescido de 50% sobre o valor da hora nominal. Uma outra possibilidade
admitida por Lei é a compensação de horas, que funciona através da
criação de um banco de horas, uma espécie de conta-corrente em que são
creditadas as horas trabalhadas a mais e descontá-las em outro dia, na
proporção 1 para 1, de modo que, na somatória de todos os dias, em
média, o empregado cumpriu exatamente as horas definidas em sua jornada
de trabalho. Em ambos os casos, contudo, a legislação estabelece o
limite máximo de 10 horas diárias, ou seja, o trabalhador somente poderá
trabalhar 2 horas a mais por dia.
Num
contexto de crise econômica, a compensação de jornadas foi um modelo
concebido como alternativa ao desemprego, permitindo ao empregador
adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de
produção e demanda de serviços, de forma a aproveitar melhor a força de
trabalho nos momentos de maior demanda, e conceder folga aos empregados
nos momentos de menor atividade, sem redução de salário. Hoje, com o
advento da reforma trabalhista, são admitidos 3 tipos de banco de horas
distintos: a 1ª forma, que é a mais simples, é aquela em que a hora
adicional deverá ser compensada em até 30 dias, sendo negociado
diretamente entre patrão e empregado de forma tácita; a 2ª hipótese
exige que a equiparação seja realizada em até 6 meses, mas necessita de
acordo individual formalizado, por escrito, estabelecendo as regras de
apuração e compensação; e, por fim, a 3ª modalidade prevê o
balanceamento do banco de horas em até 1 ano, mas, nesse caso, exige-se a
oficialização em convenção coletiva de trabalho.
Campanha eleitoral pela internet
O
processo eleitoral de 2018 terá uma campanha extremamente curta, com um
teto de gastos estabelecido pela Justiça Eleitoral, em que estão
proibidas as doações por empresas. Assim, os partidos ficaram com menos
recursos financeiros para investirem em propaganda, o que vem forçando
os marqueteiros a se reinventarem, na busca por alternativas viáveis e
mais econômicas às tradicionais práticas eleitorais. Uma delas é aquela
realizada através da internet que, desta vez, terá um papel mais
relevante do que ocorreu em pleitos passados. “A campanha pela internet é
participativa, exigindo interação com o candidato, para que ele escute
os problemas e ache soluções. Isso vem de encontro com o que a sociedade
clama”, afirma Rafael Bergamo, especialista em marketing eleitoral.
Segundo
ele, a campanha na rede tem um custo mais baixo em relação a outras
mídias, mas com um alcance muito maior. “Além de ser mais barata, a rede
permite que tudo seja medido, quantificado de forma a fazer com que as
informações cheguem até a população de forma mais assertiva”, explica o
professor, mas que pondera sobre a complexidade dessa alternativa.
“Escutar as pessoas gera um grande volume de dados. Então, vai ser
preciso criar um departamento especializado que acompanhe o que cada
eleitor fala, organizando essas informações e identificar quais são os
principais temas a serem abordados. Com isso, o político poderá avaliar
melhor, entender os desafios e buscar efetivamente a solução dos
problemas”, esclarece Bergamo, complementando que, também, é muito
importante tratar adequadamente as Fake News e seus efeitos nocivos. “É
preciso estar atento pois, na internet, a propagação de boatos é
exponencial, o que pode trazer sérios prejuízos a um candidato em
disputa eleitoral”, conclui.
Tem inicio o programa “Gestão para o Sucesso”
Diagnóstico
da empresa, planejamento, planejamento tributário, gestão financeira,
plano de negócios, gestão de pessoas, formação do preço de venda,
marketing, comércio exterior e gestão comercial estão agora a disposição
dos associados, com grupo de consultores qualificados
e experimentados, que auxiliarão o Mei, o Micro e o Pequeno a colocar a
empresa no caminho certo.
Com apoio
da Acrecid-Banco do Povo, que estará colocando uma linha especial de
credito para realização das consultorias, serão elaborados planos de
ação nas áreas consideradas estratégicas, que colocadas em prática no
dia a dia da empresa, ajudará no desenvolvimento de bons negócios.
Procure o
SIMPI pois encontrará a melhor equipe de profissionais com conhecimento
real dos problemas enfrentados pelas das micro e pequenas empresas.
A lei permite “fatiar” a empresa para encaixá-la no SUPER SIMPLES?
Conforme
decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do
Ministério da Fazenda, prolatada no acórdão 1301002921 da 3º Câmara / 1º
Turma Ordinária, conceitua o referido acórdão, ser perfeitamente
legal, o planejamento tributário, onde os sócios poderão constituir
outras empresas, visando minimizar os custos financeiros, inclusive, os
tributários, sem que isso, venha se caracterizar como um ato simulador
de sonegação do imposto.
Deverá,
entretanto, ser observado, para as empresas constituídas sobre o regime
diferenciado, instituídas pela Lei Complementar 123/2006, “Estatuto das
Micros e Pequenas Empresas” as restrições estabelecidas no artigo
3º, § 4º e seus incisos.
É
lamentável, apesar de o Estatuto nos dar a excepcionalidade, nos
engessar, conforme o anunciado acima e, mais além, não nos possibilita
ao principio da não cumulatividade (art. 23 ), em um mercado
competitivo, as empresas na sua mercantilidade, dão preferência as que
lhes oferece a possibilidade do crédito.