Coluna do SIMPI
*Sou MEI, mas meu faturamento não se enquadra mais nessa opção, o que fazer ?*
*Não pagar ICMS poderá gerar processo criminal*
Em recente julgamento, o 
Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que o 
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente 
destacado pela empresa, mas intencionalmente não recolhido ao Fisco, 
configura-se em crime contra a ordem tributária. A tese criminaliza o 
fato de o contribuinte não repassar o imposto que já foi descontado de 
terceiros, seja ele consumidor final ou do substituto tributário, 
considerando esse ato como apropriação indébita, da mesma forma que 
ocorre quando a empresa retém o imposto de renda dos seus funcionários, e
 não efetua o imediato recolhimento à União. “O STJ entende que se trata
 de crime por retenção ilegal de um valor que, na realidade, pertence ao
 erário público, cuja pena prevista é a de detenção por 6 (seis) meses a
 2 (dois) anos, mais multa”, explica Edmundo Medeiros, professor de 
Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Segundo ele, embora esteja 
alicerçada no argumento de que a tutela penal se justifica, uma vez que 
as receitas tributárias é que dão respaldo econômico para atender as 
necessidades sociais, esse posicionamento do tribunal é muito 
preocupante, primeiro porque inova ao estabelecer um novo critério para a
 compreensão do que seria o crime de apropriação indébita em matéria 
tributária; segundo porque milhares de empresas do Brasil passam por 
dificuldades econômicas e, eventualmente, acabarão deixando de recolher 
algum tributo, o que pode representar um grande perigo para elas a 
partir de agora. “O mero inadimplemento do débito tributário será, em 
tese, suficiente para desencadear uma ação criminal contra os 
sócios-administradores da empresa, mesmo que esses valores ainda estejam
 sendo discutidos administrativamente”, alerta Medeiros.
Por fim, o especialista 
afirma que se trata do primeiro veredito proferido por um Tribunal 
Superior nesse sentido, o que abre um precedente bastante prejudicial ao
 contribuinte. “Não há dúvidas de que, sob o único pretexto de evitar um
 processo penal, essa decisão irá forçar os contribuintes a pagar ou 
parcelar suas dívidas, até mesmo as indevidas, assumindo ônus financeiro
 sem questionamento. Então, teremos que conviver com esse risco, 
enquanto o tema não for levado para ser definitivamente pacificado pelo 
Supremo Tribunal Federal (STF)”, conclui.
*Novo governo: pequenos negócios, grandes expectativas (1)*
Há muita incerteza sobre como
 será o próximo governo e  tudo indica que ao fim do segundo turno Jair 
Bolsonaro será eleito presidente, e não haverá aí nenhuma surpresa tendo
 em vista a sua popularidade. De acordo com Bruno Alves, mestre em 
desenvolvimento sustentado e colaborador  do Simpi , muitos 
proprietários de micro e pequenas empresas estão entusiasmados com a 
mudança que ele representa. Afinal, governos anteriores foram incapazes 
de resolver questões fundamentais para melhoria do ambiente de negócios,
 como redução da burocracia e corrupção. Além disso, um pouco mais de 
liberalismo pode ser bastante útil. Mas, cuidado! Estamos entrando em um
 mar revolto. Em toda transição de governo, o setor produtivo precisa 
gastar energia para explicar os seus interesses, suas limitações e sua 
realidade para os novos agentes que estão assumindo o comando da máquina
 pública.
          De todas as 
transformações prometidas para os próximos anos, meus amigos, a mais 
sensível para os negócios é a reforma tributária. Nesse novo cenário, 
como será tratado o empreendimento de menor porte? O Simples Nacional 
ainda fará algum sentido? Haverá regime tributário diferenciado? Seguirá
 existindo alguma progressividade? Grandes expectativas. Torcemos pelo 
melhor: simplificação e redução da carga tributária. Mas temos que estar
 atentos às mudanças.
*Sou MEI, mas meu faturamento não se enquadra mais nessa opção, o que fazer ?*
            O
 grande desafio dos empresários é se estabelecer e crescer, visando 
aumentar os lucros de sua empresa. Muitas pessoas optam por abrir um MEI
 (Microempreendedor Individual) para se formalizar devido à sua 
facilidade e pouca burocracia. Mas se você é um MEI em crescimento, 
precisa ficar atento em seu enquadramento. Para se enquadrar no MEI, a 
empresa precisa ser individual, ou seja, sem sócios, e deve se encaixar 
em alguma das 400 atividades listadas, pode ter até um funcionário e seu
 rendimento anual deve ser de no máximo R$81mil. Se tudo der certo, seu 
negócio vai crescer e você vai precisar contratar mais funcionários e 
seu faturamento vai superar esse limite, então vai fazer o que chamamos 
de desenquadramento, que é o processo de deixar de ser um MEI e se 
transformar em Microempresa. Desenquadrar-se não é um problema, mas a 
partir desse momento é preciso se readequar. É sempre bom ter a ajuda da
 contabilidade na hora de acertar a papelada, pois não é tão simples.
 
         Se você for pego de surpresa com o aumento no faturamento do 
seu pequeno neg[ócio, não precisa se preocupar. Se o rendimento for até 
20% maior do que o limite e chegar em até R$97.200,00, o MEI deve pagar 
um boleto adicional de impostos, baseado no excedente e que será gerado 
automaticamente após ser enviada a declaração anual. Caso o acréscimo 
seja maior que esses 20%, será gerado um boleto em cima do rendimento 
total do ano e ele deve ser pago dentro do prazo para ficar em dia com 
seus impostos. De acordo com a legislação, o único quesito para se 
enquadrar em uma microempresa é ter um faturamento anual de até R$360 
mil e não há nenhuma restrição em relação à atividade realizada.
*Altas Taxas de Juros do Crédito*
Quando se discute o tema, 
normalmente as atenções se voltam para a Taxa Básica de Juros, do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que é utilizada 
pelos bancos para captar e emprestar dinheiro ao Banco Central do Brasil
 (BACEN). Porém, segundo o consultor Roberto Luis Troster, 
ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), existe
 outra modalidade que é mais importante para a economia e que afeta a 
vida de todos brasileiros, principalmente as micro e pequenas empresas 
industriais: Taxa de Juros do Crédito. “Enquanto que a SELIC despencou 
mais de 50% (de 14% para 6,5%) nos últimos tempos, as que envolvem 
capital de giro, duplicada, conta garantida, cheque especial e cartão de
 crédito, entre outros, permanecem num patamar muito elevado, sendo uma 
das mais altas do mundo”, afirma ele.
O especialista esclarece que,
 para o país voltar a crescer, precisamos de uma política econômica que 
dê mais atenção a esse aspecto, principalmente pelo novo governo que 
está por vir. “Juros de crédito mais baixo significa mais capital de 
giro, mais estoques, mais empregos e, consequentemente, crescimento 
econômico”, conclui Troster.
