Para
muitos Meis, Micros e Pequenas Empresas 2018 foi um ano atípico, com
diferentes e curtos períodos de expansão de vendas, intercalando com
períodos de forte retração
no consumo, tornando difícil a tarefa de deixar as contas no azul.
Isso fica muito claro nos números de pequenas empresas instaladas e
funcionando no estado. Como exemplo citamos o mês dezembro de 2017
onde tínhamos 83.763 micro e pequenas empresas do
Simples Nacional, sendo que deste total 49.520 eram Meis. Já em abril
de 2018, só 5 meses depois, tivemos uma queda brusca e acentuada
passando a 75.736 MPE’s (41.904 Meis), uma queda de 9.58%. Mas os
dados em 2018 continuavam mostrando surpresas pois
em novembro esse numero já havia subido para 80.736 empresas onde 45.918
são Meis, e com um aumento também significativo de 6,6%, que mostra os
sinais claros de recuperação. No balanço geral dos últimos 12 meses
(dezembro a novembro) os dados da receita federal
mostram uma queda de 3,6%, o que fica claro o “horror” que foi o ano
para os empreendedores desde seu inicio até junho. Em pesquisa
realizada a nível nacional mostra que para 72% dos empresários do
segmento, há uma forte esperança de melhora na economia
após o anuncio da nova equipe de governo que norteará os novos rumos.
*Brasil acima de tudo*
Neste ano que hoje se encerra vão-se 33 anos de "democracia". Desde
1985, quando os militares entregaram o poder aos civis muita coisa
mudou. A carga
tributária por exemplo passou de 22% para 36%, e a dívida pública de
105 bilhões a época atingiu os astronômicos 1,3 trilhão de dólares nos
dias de hoje. O crescimento econômico médio passou de 6,5% para 2,9%
ao ano e o valor anual de investimentos governamentais
passaram de 19% para 2% do PIB. A nossa participação no PIB mundial que
já não passavam dos 4%, foram para os míseros 2,9%. E as despesas? Em
1985 o gasto com a folha de pagamentos dos funcionarios da união era o
equivalente a 18% do orçamento, bem longe dos
atuais 40% ou 16% do PIB de hoje, o que equivale a metade da
arrecadação dos impostos pagos por quem produz. A nova forma de
administrar com politica traz distorções constitucionais como o do
atrigo 5º onde “alguns são mais iguais” e citamos como por exemplo
o fato que com vencimentos de aproximadamente 40 mil reais por mês e
aposentadoria com salário integral, os improdutivos do legislativo e
judiciário são a nova elite brasileira, sustentados com impostos,
inclusive dos que recebem a bolsa família. A última eleição
presidencial deixou claro a indignação da sociedade, tanto com a
corrupção desenfreada quanto aos privilégios com recursos públicos.
Entende-se agora a esperança com o novo governo, que escolheu um militar
para presidente, cujo lema diz tudo : "Brasil acima
de tudo e Deus acima de todos".
*Data histórica: Sancionada lei que coloca os pequenos no TATE*
Nesta quarta feira (26), o governador do Estado de Rondônia Daniel
Pereira foi a sede do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias –
SIMPI onde foi realizada cerimonia de sanção de leis de interesse do
segmento econômico com o maior nº de empresas no estado. Foi sancionada a
Lei nº. 4.447, que deu nova estrutura ao Tribunal Administrativo de
Tributos Estaduais – TATE e com isso garantiu
o assento a representantes da pequena empresa no tribunal. Com o ato, a
instituição de micro e pequenas empresas de Rondonia torna-se a 1ª do
país, deste segmento econômico, a ter assento no tribunal onde os
representados poderão ser julgados pelos seus
iguais.
Sancionou
também no evento a Lei 4428 que deu aumento do teto do valor para
empréstimo ao MEI e a microempresas passando de R$ 12.000
para R$ 30.000, o que faz com que a linha de financiamento do Banco do
Povo fique bem mais atrativa, pois vai de encontro as necessidades da
grande maioria dos integrantes setor
*Planejamento tributário para 2019*
O
final do exercício fiscal é o momento em que, sempre, o empresário deve
sentar, organizar suas contas, medir sua contabilidade, planejar sua
estrutura e pensar no que
fará no ano seguinte. De acordo com Piraci Oliveira, um dos
especialistas jurídicos do SIMPI, uma das prioridades é a escolha do
tipo de regime a ser adotado para o recolhimento de impostos, de forma
que esse seja o mais favorável e aplicável à sua atividade
empresarial. “A opção pelo SIMPLES Nacional se torna o caminho natural
para os micro e pequenos empreendedores porque, na maioria dos casos, é a
menos onerosa e a mais simples das formas de organização
contábil-tributária”, diz ele. “A principal condicionante
é que a empresa não esteja em débito tributário e que, em 2018, tenha
faturado menos que R$ 4.8 milhões. Contudo, para os empreendimentos cuja
receita bruta anual ultrapassa os R$ 3,6 milhões, já encontramos
algumas restrições. “Acima desse valor e até o limite,
o contribuinte deverá pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) da forma convencional”,
esclarece o advogado.
Oliveira
explica ainda que, para se beneficiar do tratamento jurídico
diferenciado proporcionado pelo SIMPLES Nacional, a empresa não poderá:
1) ter
a participação de outra pessoa jurídica no capital social; 2) ser
filial, sucursal, agência ou representação no país de companhia com sede
no exterior; 3) ter a somatória dos faturamentos das empresas em que um
mesmo sócio participe e que estejam se beneficiando
desse regime tributário especial simplificado, no valor acima do limite
anual estabelecido; 4) ter o titular ou um dos sócios que participe com
mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa que não seja
beneficiada pelo regime; ou 5) ter um dos sócios
que seja administrador de uma outra sociedade com fins lucrativos. “A
partir do momento que você faz a adesão ao SIMPLES Nacional, o Fisco não
faz uma consulta prévia, verificando rigorosamente todos esses pontos,
mas age depois, de forma retroativa. Assim,
se sua empresa pretende gozar dos benefícios desse regime, mas se
enquadra em alguma dessas restrições, recomendamos máxima atenção para
corrigi-las o quanto antes, porque os riscos envolvidos são enormes e as
consequências são desastrosas”, conclui o especialista.