A Fundação Universidade do Tocantins – Unitins teve a
condenação de 1º grau confirmada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de Rondônia, numa Ação de Obrigação de Fazer acumulada com
indenização por danos morais, por atrasar a formação do curso a
distância de Assistente Social de dois estudantes da Universidade, em
Guajará-Mirim. Pelo atraso, cada estudante será indenizado em 8 mil
reais.
Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, os estudantes
cursaram a graduação entre 2008 e 2011, porém, por “descaso e a falta
de organização da faculdade em lançar mão de supervisores suficientes
para dar conta de todos os alunos da universidade”, os estágios
supervisionados I e II atrasaram, isto é, não foram realizados dentro do
prazo estabelecido (2011). A certidão de conclusão do curso foi
expedida somente em 31 de outubro de 2013.
Apelação
No recurso de apelação da Unitins, continham duas preliminares. A
primeira, sobre as alegações de incompetência do juízo, foi rejeitada
por unanimidade pelo colegiado de julgadores. Segundo o voto do relator,
o caso de incompetência do foro, onde foi ajuizado o caso, defendido
pela defesa da Unitins, não é absoluto, mas relativo. Para o relator foi
“acertada a decisão do juízo, considerando que, em se tratando de
relação de consumo resolve-se a competência em favor do consumidor, apta
a definir o juízo onde tem domicílio a parte vulnerável da relação”.
A segunda preliminar, em que a defesa alega “ofensa às prerrogativas
conferidas à Fazenda Pública” de citação e prazo em dobro para apelar,
em razão de a Unitins ser uma autarquia vinculada à Secretaria de
Educação, Juventude e Esportes do Estado de Tocantins, também foi
rejeitada, devido a instituição de ensino “manifestar-se oportunamente
em todas as ocasiões em que foi demandada, inexistindo prejuízo à
instituição, por isso não há que se falar em nulidade da citação”.
E no mérito, onde é tratado e analisado todo o conteúdo do pedido dos
discentes (apelados), para o relator, as provas mostram que os
estudantes cumpriram todas as disciplinas do curso entre os anos de 2008
e 2011. Porém, as disciplinas (dos estágios) essenciais para a
conclusão do curso de graduação ficaram pendentes por ausência da
disponibilização das referidas matérias aos alunos, o que acarretou
atraso do curso.
Participaram do julgamento da Apelação Cível n.
0004120-38.2012.8.22.0015, nesta quarta-feira, 13, os desembargadores
Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz e Hiram Marques (relator).
Dois acadêmicos de Guajará-Mirim vão receber R$8 mil por danos morais de universidade
Pelo atraso, cada estudante será indenizado em 8 mil reais.
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março 14, 2019
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