Começou a vigorar no início da semana a lei em que o
transporte escolar não autorizado e o transporte remunerado irregular em vans e
táxi lotação tornaram-se infração gravíssima. A medida endurece a punição e
combate os chamados transportes clandestinos.
Com a lei em vigor, o transporte irregular de passageiros ou
clandestino passou a ser de infração gravíssima. A multa dobra e o veículo será
rebocado.
Para transporte escolar sem licença, a infração que antes
era considerada grave, agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicada
com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
O valor cobrado de R$ 195,23 passou para R$ 1.467,35. Já
para o transporte remunerado irregular de pessoas ou bens a infração de média
foi para gravíssima, com remoção do veículo e 7 pontos na CNH. A multa também
subiu de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Para que o transporte nessas modalidades aconteça, o
motorista terá que portar uma permissão dos órgãos competentes e sempre andar
com essa autorização. A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) é quem
autoriza o transporte interestadual. Nos municípios, a permissão é com as
prefeituras.
Em Rondônia o controle desse tipo de mobilidade nas rodovias
federais tem sido combatido pela polícia rodoviária. No trecho da BR-425 que
liga o município de Guajará-Mirim a Porto Velho tem ocorrido boa parte dos
flagrantes.
Na pressa muita gente não sabe, mas o transporte clandestino
é perigoso. Além de colocar a vida do passageiro em risco ele não garante a
segurança em caso de acidente. Um barato que pode custar muito caro. A
alteração não interfere no serviço prestado por motoristas de aplicativo de
transportes.
Fonte: Diário da Amazônia