O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª
Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na fiscalização da
Execução Penal, ajuizou, no final do ano de 2017, Ação Civil Pública de
obrigação de fazer contra o Estado de Rondônia, postulando mudanças na
estrutura de cumprimento de penas dos regimes semiaberto e aberto na comarca.
Uma vez proposta a demanda pelo Ministério Público e após
algumas paralisações, o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de
Justiça, recentemente, concluiu a obra, com a construção de um pátio e de 4
alojamentos com capacidade para 12 reeducandos cada, sem descuidar do prédio da
nova direção do estabelecimento.
Foram construidos 01 pátio e de 4 alojamentos com capacidade para 12 reeducandos cada |
Para a construção do novo Semiaberto, foram apresentados,
perante o Judiciário local, projetos pela Direção da Unidade, havendo liberação
de recursos pelo Juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais de
Guajará-Mirim, Jaires Taves Barreto, recursos esses provenientes das penas
alternativas e prestações pecuniárias do Juizado Especial Criminal.
A partir de agora, será possível aos reeducandos que
progridem do regime fechado ao semiaberto permanecerem um período recolhidos
“intramuros” para somente então receberem as tornozeleiras eletrônicas, assim
como, na hipótese de descumprirem as regras de monitoramento, serem recolhidos,
temporariamente, na Unidade.
A ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça
das Neves, tomou por base Inquérito Civil Público instaurado para apurar
deficiências apresentadas pelo estabelecimento responsável pelos regimes
semiaberto e aberto da comarca de Guajará-Mirim.
Fonte:MP