Suspensos o expediente externo e os prazos processuais na Vara Federal Única da Subseção de Guajará-Mirim no período de 9 de dezembro de 2019 a 21 de janeiro de 2020

Suspender o expediente externo e os prazos processuais na Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, no período de 9 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, mantidas, durante o período, a realização de audiências já designadas e a apreciação de ações
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O Mamoré
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TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 9387914
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO, no período de 9 de dezembro de 2019 a 21 de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0003656-53.2019.4.01.8012,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 9279864/2019, que autoriza a realocação da Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO para criação da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, a qual entrará em funcionamento no dia 21 de janeiro de 2020;
b) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, de suspensão de prazos processuais a partir de 9 de dezembro de 2019, tendo em vista a iminente criação da 7ª Vara Federal/RO, de competência criminal, mediante o remanejamento da Vara Federal da SSJ/Guajará-Mirim-RO;
c) a necessidade de adoção de procedimentos com vistas à mudança de instalações, de móveis, de equipamentos e dos processos físicos;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
e) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, no período de 9 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, mantidas, durante o período, a realização de audiências já designadas e a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente
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