Coluna do SIMPI

Simpi/Datafolha: Pequenas indústrias voltam a crescer.
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O Mamoré
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Simpi/Datafolha: Pequenas indústrias voltam a crescer
O Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria divulgado nesta sexta-feira (17), mostra que o setor passou por um ano de estabilidade em 2019.
A pesquisa, baseada na avaliação dos empresários sobre os negócios, foi encomendada ao Instituto Data Folha pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi).  O índice de satisfação fechou o ano em 108 pontos, melhor resultado desde 2014, quando marcou 112 pontos. “Mesmo com a melhora no índice neste ano, ainda não foi possível compensar as perdas dos anos anteriores”, ressaltou o Simpi.
Quanto ao emprego nas pequenas indústrias, o indicador fechou o ano passado com 99 pontos, puxado pela alta de 103 pontos, devido às contratações de fim de ano . A confiança da indústria sobe em dezembro e retoma nível de julho de 2018. A média anual vem sendo negativa desde 2014, com o pior resultado em 2016, quanto ficou em 85 pontos. A pesquisa mostra também um aumento significativo no endividamento das empresas, já que uma parte significativa (45%) das micro e pequenas indústrias fechou dezembro com capital de giro insuficiente. Com isso, 21% dos empresários usaram o cheque especial (modalidade de crédito que tem uma das maiores taxas de juros do mercado) para manter as atividades, e 6% tiveram que recorrer a empréstimos pessoais.

Supremo criminaliza o não recolhimento intencional de ICMS
        Em decisão proferida em 12 de dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que configura em crime o não pagamento de débito declarado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Fisco. Por maioria dos votos, os Ministros justificaram que essa decisão não se trata de punição ao mero inadimplemento fiscal, mas sim da apropriação indébita do contribuinte que, de forma contumaz, deixa de recolher o tributo que já foi cobrado dos adquirentes das mercadorias ou serviços.

Distribuição isenta na apuração do lucro presumido
A distribuição de lucros contábeis acima do lucro presumido é isenta de Imposto de Renda (IR). Contudo, para que isso possa ocorrer sem problemas, é necessário evitar as principais situações que inviabilizam a distribuição isenta, como: ausência de autenticação de livros contábeis; vícios formais de escrituração; assinatura por contador não habilitado; inconsistência da escrituração contábil com obrigações acessórias; ausência de documentos comprobatórios; e ausência de conciliação de contas, entre outros fatores impeditivos.
Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, todo cuidado é pouco. “É preciso existir uma contabilidade idônea que suporte os valores declarados. Senão, é sair de zero para 70%, ou seja, 35% de Imposto e 100% de multa”, alerta ele.

Limite de juros para o cheque especial
De acordo com a pesquisa mensal SIMPI/Datafolha, o cheque especial é uma modalidade de crédito muito utilizada pelos micro e pequenos empresários industriais para capital de giro, cujas taxas podem quadruplicar uma dívida em um ano. Porém, no fim de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que os bancos não mais poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês - equivalente a 151,8% ao ano - a partir de 06 de janeiro passado. Como parâmetro para comparação, os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês (306,6% ao ano). Segundo o Banco Central do Brasil (BACEN), o estabelecimento desse teto pretende tornar a modalidade mais eficiente e menos prejudicial, principalmente para a população mais pobre.

MEI 2020: Veja o que mudou
Você microempreendedor individual fique atento as mudanças do MEI propostas para o ano de 2020. O cadastro no e-Social, a contribuição mensal e as nomenclaturas sofreram algumas alterações. Saiba quais foram elas:                                      
- O MEI no cadastro do e-Social                                                                                  
A partir deste ano, o MEI deverá preencher no sistema do e-Social todos os dados pessoais do  funcionário contratado. Deve constar os documentos de exames admissionais, periódicos e demissionais.  Passa a ser obrigatório o envio da folha de pagamento do colaborador.
                                          
- Modalidades de MEI                                                                                                             
Vários cargos foram excluídos do sistema do MEI, entre eles estão o de Abatedor(a) de Aves Independente, Alinhador (a) de Pneus Independente, Aplicador(a) Agrícola Independente, Balanceador(a) de Pneus Independente e Coletor de Resíduos Perigosos Independente.
                                                                                                                      
- Sobe o valor mensal do DAS   
 O valor de contribuição do microempreendedor, é a principal mudança do MEI. E se alterou, pois segue o valor do salário mínimo.

- O MEI deve fazer declaração de renda?
O MEI possui uma declaração própria, a declaração anual, que deve ser feita anualmente. A declaração do MEI não substitui a declaração de imposto de renda do indivíduo responsável.

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