Com base em três artigos da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, instituições policiais de todo o país estão suspendendo a divulgação dos nomes e das imagens de presos em ações de rotina ou operações. Temendo punições, as corporações orientam seus agentes a também não repassar informações à imprensa — a medida foi adotada em pelo menos 11 estados. Esse trecho da lei opõe advogados, policiais, delegados e especialistas, porque, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos suspeitos, pode dificultar as investigações.
Divulgação da imagem do assassino confesso Marinésio dos Santos permitiu que polícia encontrasse mais vítimas |
Diversos trechos da lei são questionados no Supremo Tribunal
Federal (STF) por entidades que representam juízes e procuradores. Entre as
práticas que se tornaram crime com a promulgação da lei estão as de impedir
conversas entre advogado e cliente; interrogar suspeito à noite, quando não
tiver ocorrido prisão em flagrante; continuar interrogando preso que decidir
permanecer calado; e postergar, sem justificativa, o tempo de prisão. Outro ato
que constitui abuso e pode resultar em prisão e o juiz determinar o bloqueio de
bens de um investigado em valores acima do que o necessário para reparar os
danos.
Os itens que estão levando as polícias a restringir a
divulgação de dados dos presos estão contidos nos artigos 13, 28 e 38 da lei. O
primeiro prevê prisão de um a quatro anos para quem “constranger o preso ou o
detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de
resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade
pública”. O artigo 28 prevê o mesmo tempo de cárcere para a autoridade que
“divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se
pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou
a imagem do investigado ou acusado”. Por sua vez, o artigo 38 pune com até dois
anos de cadeia “o responsável pelas investigações” que “por meio de
comunicação, inclusive rede social” realizar a “atribuição de culpa, antes de
concluídas as apurações e formalizada a acusação”.
De acordo com levantamento feito pela reportagem, as
polícias militares e civis de Distrito Federal, São Paulo, Espírito Santo,
Bahia, Mato Grosso do Sul, Acre, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do
Sul,Minas Gerais e Rondônia já estão aplicando as restrições na distribuição de
informações e orientando seus integrantes. Em Minas Gerais, uma nota técnica
interna, emitida pelo Comando-Geral da Polícia Militar, à qual o Correio teve
acesso, determina que policiais não apresentem os presos para populares ou
jornalistas durante as ações. “Ao ser capturado por um policial militar, o
indivíduo se encontra sob tutela do Estado e por isso não pode ser constrangido
a dar entrevistas nem ser exibido para jornalistas ou populares”, destaca um
trecho do documento.
Constitucional
O professor João Paulo Martinelli, criminalista, doutor em
direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), afirma que as determinações
da lei ocorrem para preservar os direitos do investigado. “A presunção de
inocência é um direito fundamental, que inclui não ter identidade divulgada
enquanto o acusado não for condenado”, frisou. “O acusado tem direito a ser
tratado como inocente até eventual condenação. Esta semana, na Inglaterra,
houve um caso em que um acusado de estupro teve sua identidade revelada somente
após a condenação.”
Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e
gestão estratégica em segurança e ordem pública pela Universidade de Brasília
(UnB) e coronel aposentado da Polícia Militar, ressalta que a não liberação das
informações prejudica seriamente investigações contra criminosos. “Com a
divulgação da imagem do cidadão, outras vítimas aparecem para denunciar. Uma
mulher que é vítima de estupro, por exemplo, perde a chance de reconhecer um
criminoso pela divulgação da imagem”, argumenta. “Um exemplo é da advogada
assassinada no Distrito Federal pelo Marinésio. Esse caso ocorreu há menos de
um ano, e se essa lei já estivesse em prática, ele não teria a pena aumentada,
não se teria conhecimento dos outros crimes.”
Maníaco
O cozinheiro Marinésio dos Santos Olinto foi preso, em
Planaltina, pelos assassinatos de Genir Pereira de Sousa e de Letícia Sousa
Curado de Melo, em junho e agosto do ano passado, respectivamente. Além dos
homicídios, ele é investigado por abusar de outras mulheres.
Atos que passam a ser considerados crimes:
Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso
a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e
divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta
de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou
no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e
adolescentes até 12 anos.
Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem
informar o dono, ou sem autorização judicial.
Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou
entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer
que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes
intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer
prova contra si mesmo.
Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de
relaxar prisão quando devida.
Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de
valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime,
divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou
prestando depoimento.
Fonte: Correio Braziliense.