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A primeira ação com o uso da Polícia Militar e Ambiental ocorreu na manhã deste sábado, afim de encerrar as atividades da feira municipal |
Durante a noite de sexta-feira, 20, lanchonetes,
restaurante, conveniências, clubes, bares e dentre outros foram visitados por
fiscais da Vigilância Sanitária do município. A maioria funcionará com entrega a
domicílio ou retirada de alimentos, desde que não acha aglomeração de mais de
cinco pessoas.
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Durante a ação, fiscais de Vigilância Sanitária depararam com aglomeração de pessoas e orientaram as mesmas e comerciantes a não saírem de casa |
Ainda na manhã deste sábado, 21, a feira municipal realizada
em via pública ocorria quando fiscais orientaram feirantes sobre a ordem. Por
volta de 11h policiais militares fecharam as duas vias de acesso, enquanto o
local era desocupado, algumas pessoas resistiram a sair, mas foram orientados
devido ao novo coronavírus.
Principais pontos do decreto:
Fica proibido - utilização de mototáxi; operação aeroviária
nos aeroportos estaduais; realização de eventos ou reuniões com mais de 5
pessoas; permanência e trânsito de
pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada (incluindo
condomínios); funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, clubes,
academias, balneários, boates, cinemas e teatros – a medida permite apenas delivery ou retirada no local; atividades e serviços privados não essenciais e
funcionamento de galerias de lojas e comércios, shoppings centers e centro comercias.
Poderão funcionar - açougues,
panificadoras, supermercados, clínicas de saúde, farmácias, veterinários,
postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras e oficinas mecânicas e
autopeças.
Fica suspenso - ingresso no Estado de veículos de
transportes vindos de outros países; cirurgias eletivas em hospitais públicos e
privados.
Fica determinado - controle de entrada e acesso de
passageiros no aeroporto de Porto Velho; transporte coletivo realizado sem
exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte de táxi e aplicativos
sem exceder a capacidade máxima de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros.
(Decreto na íntegra: http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreto-no-24-887-de-20-de-marco-de-2020/)
O decreto resguarda policiais militares a fazer uso da
força, em casos necessários, também dispersar aglomerações de pessoas.
Segundo informações do Comando do 6º BPM/FRON, a partir de
14h bares, lanchonetes, comércios, clubes e dentre outros, que não são
essenciais conforme decreto, serão obrigados a fecharem suas portas evitando
aglomerações.
Há informações que o prefeito municipal, Cícero Alves Noronha, estuda implementar o toque de recolhe para retirar as pessoas da rua.
Fonte: O MAMORÉ
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