Fechamento de comércios começa a valer em Guajará-Mirim e descumprimento terá fiscalização da Vigilância Sanitária e policial

Veja as proibições e o que está liberado pelo decreto de Calamidade Pública.
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O Mamoré
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Começou a valer nesta sexta-feira, 20, o decreto de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia. Em Guajará-Mirim neste sábado, 21, a ação passou a ser cumprida e fiscalizada por policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar de Fronteira (6º BPM). Obrigando o fechamento de boa parte do comércio, exceto aqueles definidos como de serviços emergenciais, no prazo de 15 dias.
A primeira ação com o uso da Polícia Militar e Ambiental ocorreu na manhã deste sábado, afim de encerrar as atividades da feira municipal
Durante a noite de sexta-feira, 20, lanchonetes, restaurante, conveniências, clubes, bares e dentre outros foram visitados por fiscais da Vigilância Sanitária do município. A maioria funcionará com entrega a domicílio ou retirada de alimentos, desde que não acha aglomeração de mais de cinco pessoas.
Durante a ação, fiscais de Vigilância Sanitária depararam com aglomeração de pessoas e orientaram as mesmas e comerciantes a não saírem de casa
Ainda na manhã deste sábado, 21, a feira municipal realizada em via pública ocorria quando fiscais orientaram feirantes sobre a ordem. Por volta de 11h policiais militares fecharam as duas vias de acesso, enquanto o local era desocupado, algumas pessoas resistiram a sair, mas foram orientados devido ao novo coronavírus.

Principais pontos do decreto:
Fica proibido - utilização de mototáxi; operação aeroviária nos aeroportos estaduais; realização de eventos ou reuniões com mais de 5 pessoas;  permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada (incluindo condomínios); funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, clubes, academias, balneários, boates, cinemas e teatros – a medida permite apenas delivery ou retirada no local; atividades e serviços privados não essenciais e funcionamento de galerias de lojas e comércios, shoppings centers e centro comercias.

 Poderão funcionar - açougues, panificadoras, supermercados, clínicas de saúde, farmácias, veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras e oficinas mecânicas e autopeças.

Fica suspenso - ingresso no Estado de veículos de transportes vindos de outros países; cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.

Fica determinado - controle de entrada e acesso de passageiros no aeroporto de Porto Velho; transporte coletivo realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte de táxi e aplicativos sem exceder a capacidade máxima de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros.

 Ficam vedadas -visitas em hospitais públicos e particulares, presídios estaduais, unidades socioeducativas, asilos e orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.
O decreto resguarda policiais militares a fazer uso da força, em casos necessários, também dispersar aglomerações de pessoas.

Segundo informações do Comando do 6º BPM/FRON, a partir de 14h bares, lanchonetes, comércios, clubes e dentre outros, que não são essenciais conforme decreto, serão obrigados a fecharem suas portas evitando aglomerações.

Há informações que o prefeito municipal, Cícero Alves Noronha, estuda implementar o toque de recolhe para retirar as pessoas da rua.


Fonte: O MAMORÉ


   Entre em contato com Luís Paulo, coordenador no Estado de Rondônia (69) 9 9956-1515 e obtenha mais informações.


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