Projeto de crédito de carbono do Parque Estadual de Guajará-Mirim é enviado à Assembleia Legislativa

O projeto visa a concessão de uso das áreas que compõem o Parque Estadual de Guajará-Mirim (PEGM), nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
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O Mamoré
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O Governo de Rondônia encaminhou para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária 395/2020 que dispõe sobre a concessão de uso das áreas que compõem o Parque Estadual de Guajará-Mirim (PEGM), nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. “Com a aprovação da lei daremos início ao projeto e a primeira licitação, que tem previsão de geração no entorno de R$ 2 milhões anuais para o Parque”, explica o coordenador de Unidade de Conservação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Denison Trindade Silva.
Segundo o coordenador, o projeto é inédito no Brasil, pois o governo do Estado há anos vem despendendo altos recursos para manter as 40 unidades de conservação. “Essa é a primeira vez que o Estado fomenta um projeto sustentável de crédito de carbono com a floresta em pé de um parque estadual, com a finalidade de gerar seus próprios ativos que custeiam a manutenção da fiscalização e da infraestrutura, ou seja, esse parque irá manter-se sozinho com os recursos de carbono,” descreve o Trindade.
Além disso, “esse é o primeiro projeto no Brasil que visa um programa de carbono, onde será feita uma licitação. Mas, para isso, precisamos previamente da autorização da Assembleia Legislativa, todo processo foi analisado em todas as esferas administrativas pertinentes e agora segue para a Casa de Leis para que autorize esta licitação,” salienta o coordenador.
A mensagem tem por objetivo possibilitar a aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei n° 4.437, de 17 de dezembro de 2018, na formulação da implementação do Projeto de Carbono do PEGM. A proposta busca tornar o Parque, de fato, sustentável com a geração de ativos, sendo o projeto referência para os demais estados da Federação, além disso, já houve apresentação na Comissão de Meio Ambiente desta Casa de Leis, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público Estadual (MPE).

PEGM
O PEGM conta com um Plano de Manejo para sua efetiva existência, cumprindo os objetivos de sua criação, mas a implementação dele esbarra na histórica limitação de recursos, principalmente os recursos humanos capacitados, equipados e estabelecidos de forma permanente na Unidade, a fim de garantir a segurança e integridade dela e dos seus visitantes, além do desenvolvimento das atividades de educação e extensão, que insiram o parque de forma positiva na sócio-economia regional e na rotina das populações locais.

Assim, a principal fonte de ganhos econômicos do Projeto, por parte da concessionária, será a venda de créditos de carbono, cuja geração exige uma adequada proteção e manejo da área do referido. Com isso, custos e encargos dos investimentos necessários à concretização do Projeto REDD+, que constitui a via de geração, emissão e comercialização dos referidos créditos, serão responsabilidade do concessionário.
Fonte: Secom - Governo/RO


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