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Preso que não comprova necessidade de prisão domiciliar tem HC negado no TJRO

Preso, em Guajará-Mirim, condenado pela prática dos crimes de homicídio e ameaça, teve a concessão de prisão domiciliar negada.

Preso, em Guajará-Mirim, Alexsandro Mendes Castelo Branco, condenado pela prática dos crimes de homicídio e ameaça, com previsão do fim do cumprimento da pena para o dia 4 de abril de 2028, teve a concessão de prisão domiciliar negada pelos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Segundo o voto do relator, desembargador José Antonio Robles, embora o paciente tenha comprovado ser portador de asma bronquial e, eventualmente, faça uso de broncodilatadores, “não ficou demonstrada a imprescindibilidade (necessidade) da prisão domiciliar e a incompatibilidade entre o tratamento de saúde e o encarceramento". Ademais, até o presente momento, não se tem notícia de que presos foram contaminados pelo novo coronavírus no presídio de Guajará-Mirim, onde o paciente se encontra, narra o voto.

O Habeas Corpus n. 0802655-25.2020.8.22.0000, com decisão colegiada unânime, foi julgado no dia 28 de maio de 2020.

  
Fonte: Assessoria TJ/RO
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