FUNDEB (Lei 14.113/2020) X PORTARIA INTERMINISTERIAL (Nº 3 de 2020)

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O Mamoré
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✅ O FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) foi aprovado no Congresso Nacional no final do ano passado e sancionado pelo Presidente da República no último mês do ano (Dezembro).


✔ O Dinheiro do FUNDEB é usado, entre outras coisas, para o pagamento de Professores e corpo técnico administrativo das escolas, equipamentos necessário ao ensino e aquisição de material didático.


✔ O FUNDEB é uma espécie de poupança, que reúne impostos estaduais e municipais, além da contribuição da União, que passará até o ano de 2026 de 10% para 23%.


✔ O novo texto do  FUNDEB determina que 70% dos recursos anuais (o antigo FUNDEB era 60%) será destinado ao pagamento dos Profissionais da Educação.


✔ O Sintero teve uma atuação firme e contundente nas mídias sociais e durante a primeira Assembleia com os servidores entre os dias 14 e 17 de dezembro mobilizando a categoria para acompanhar e cobrar dos parlamentares um posicionamento em defesa da Escola Pública. 


✔ É importantíssimo reconhecer o trabalho de mobilização e força da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e das centrais sindicais que esteve firme em defesa da educação pública e dos profissionais da educação. 


✔ Diante das conquistas do novo FUNDEB o Governo Federal emitiu uma Portaria Interministerial alterando as regras do repasse de recursos por aluno o que irá afetar na qualidade do ensino e na política de valorização profissional.


✔ A CNTE solicita esclarecimentos sobre flagrantes de imprecisões na Portaria Interministerial número 3 de 25 de Novembro de 2020 que rebaixou o Custo Aluno per capita do FUNDEB 2020.


✔ A redução no Custo Aluno do FUNDEB, sem a devida comprovação pelo gestor federal, enseja crime de responsabilidade previsto no art. 6º, § 3º da Lei 11.494, além de configurar “pedalada fiscal” e apropriação indébita.


✔ Além de afetar gravemente as receitas da maioria dos entes públicos (Estados e Municípios) que recebem complementação federal e intraestadual, causando graves desequilíbrios nos orçamentos públicos, o rebaixamento do Custo Aluno interfere na política de valorização do Piso Salarial Nacional do Magistério, que poderá ter reajuste zero (0%), em 2021, caso a Portaria nº 3, de 25.11.2020 não seja revista ou revogada.


✔ Em resumo, essa Portaria Interministerial (Nº 3 DE 2020), o governo federal busca de maneira ilegal ao arrepio da lei desconstruir numa canetada as conquistas do novo FUNDEB aprovado em dezembro de 2020 e principalmente liquidar com a política de valorização e ganho real do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008) e dos Profissionais da Educação Básica. 


✔ Cabe a nós servidores da Educação Pública e como classe trabalhadora nos unirmos para reivindicar nossos direitos conquistados através de muito esforço e sacrifício. Nós, Diretores do Sintero estamos vigilantes e estudando com afinco o processo de mudança pelo qual a Educação Básica vem atravessando com o claro propósito de defender o direito dos trabalhadores e trabalhadoras em Educação!! 


 Professores Alex Duarte, Patrícia Marchi, Fernanda Teles e Sandra Karantino.


Polo Guajará-Mirim:

Avenida XV de Novembro, 1922 - Em frente ao Ginásio Afonso Rodrigues

(69) 3541-5375

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