A queda de braços a qual assistimos entre órgãos Federais no contexto atual de pandemia e de mortandade indígena “em contexto urbano” é angustiante e trágica.
O STF reverteu a decisão do Governo que excluiu os indígenas “em contexto urbano” do grupo prioritário para a vacina contra a COVID. Decisão louvável pois a mortandade por Covid 19 dos indígenas “em contexto urbano” é mais elevada de que nas “aldeias”.
A cena se retrata como a paciante indígena que vive na cidade do povo Puruborá que não foi atendida pela SESAI no Hospital
No primeiro trimestre deste ano (2021), a Covid levou 05
indígenas de Guajará-Mirim “em contexto urbano” das etnias Oro Mon, Oro Nao´,
Miguelem, Wayurú e Sakirabiar, sendo que o mais novo, com 35 anos, cursava um
mestrado. Por outro lado, a COVID levou um casal de idosos das etnias Oro Nao´
e Oro At da aldeia Rio Negro Ocaia.
Coube à SESAI o levantamento e o cadastro no SIASI dos
indígenas “em contexto urbano”. A FUNAI pôs a disposição um servidor que
contribuiu no preenchimento do formulário do cadastro. A Justiça determinou
também que a SESAI realize a “busca ativa” das famílias. Entretanto, a
SESAI alegou a falta de recursos
humanos.
Para agilizar o levantamento, as 02 conselheiras da saúde
indígena solicitaram da SESAI e da FUNAI a relação existente. O acesso a essa
lista foi negada com respostas equivocadas: “A relação dos nomes está com o
DSEI (em Porto Velho)!” e : “Não é possível porque constam dados
sigilosos!”. Mesmo assim, as duas
lideranças chegaram a ver por cima, sem direito a fotografar, a referida lista;
descobriram, indignadas, que muitos indígenas que tinham sido cadastrados e
atendidas pela CASAI há anos, foram “excluídos”. Quando o prazo se esgotou, o
levantamento provisório foi encaminhado.
A resistência da SESAI
e da FUNAI era de se esperar, já que na maioria das vezes, os servidores desses
órgãos dificultam o atendimento aos indígenas em contexto urbano. Nesse
sentido, há enumeras denúncias
encaminhadas ao MPF nos últimos 20 anos.
Mais uma vez a corda quebrou do lado dos mais fracos. A SESAI
reagiu à decisão do STF como fera ferida. Através de seu Secretário Nacional,
Robson Santos da Silva, e do Coordenador do DSEI de PVH, a SESAI declarou abrir
mão do atendimento aos indígenas “em
Contexto Urbano”, justificando-se com a existência do Programa “Previne
Brasil” que beneficia a população tradicional através do município. O
Secretário Robson pediu a compreensão dos indígenas em Contexto Urbano para que
os mesmos procurem o Município ou o
Estado e não venham mais com conversas desinformadas”. E para enfiar o prego, a
SESAI divulgou pelo Whatsapp o Ofício Circular Nº 55/2021 que enfatiza
que os serviços de funerária são exclusivamente para os indígenas “aldeados”.
Esse golpe fere profundamente os indígenas.
A SESAI não podia agir dessa forma. Antes de tudo, devia
haver consulta e um Plano de transição com a participação do Município e dos
interessados.
Autor: Gilles de Catheu
Pastoral Indigenista de Guajará-Mirim/ 01 de junho de 2021