A ação foi direcionada
ao ex-prefeito, José Brasileiro Uchôa, alegava na inicial, que o requerido, pai
do atual prefeito “possui apenas nível fundamental completo, sendo incompatível
a sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para a dimensão e relevância das atribuições do
cargo para o qual foi nomeado, estando, portanto, em desconformidade para
exercer com excelência as atribuições”, assim anotou o juiz.
Na
ação popular o advogado requereu TUTELA ANTECIPADA, que foi INDEFERIDA pelo
juiz, onde ele pedia impugnação do decreto e afastamento do ex-prefeito e
devolução retroativa e restituição ao erário público de quaisquer valores que
tenha recebido a título de subsídio ao cargo durante o transcurso do processo.
No último dia 19 de agosto, o Juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Guajará – Mirim/RO, sentenciou o processo em suas palavras “JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Mikael Augusto Fochesatto contra Marcélio Rodrigues Uchôa, Município de Nova Mamoré e José Brasileiro Uchôa e, nos termos do artigo 487, inciso I Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito.”.
Na decisão o juiz foi muito esclarecedor, afastando qualquer indício de nepotismo, tendo em vista o cargo de Secretário Geral ser um cargo político. Acrescentou que a Lei Orgânica do município, em seu texto, não tem como requisito que o cargo de exija formação especifica.
O juiz destacou que José Brasileiro Uchôa prova sua capacidade técnica, pois foi prefeito de Nova Mamoré, por três mandatos, administrador de distritos e vice-prefeito, sendo que, se ele foi capaz de exercer o mais alto cargo do município de chefe do executivo, por que não poderia exercer o cargo de Secretário-Geral?
No caso em comento, nada justifica a manutenção desse conteúdo, na medida em que, repisa-se, não há sequer indícios de fatos concretos de interesse público ou críticas prudentes, mas sim, um plexo de imputações falsas a José Brasileiro com o único objetivo de abalar sua reputação como cidadão e homem público.
Aliás, é de se lamentar que um ex - Controlador-Geral do Município, que ocupou, ainda que por poucos meses, o cargo de Controlador-Geral, de quem se espera discernimento e responsabilidade em suas ações, se preste a entrar com ação popular com fatos inverídicos, completamente desamparada sequer de indícios probatórios e completamente desprovida de interesse público, lançando mão de ilações irresponsáveis com o objetivo de ferir a honra subjetiva do Requerido.
Dessa forma, não restam dúvidas que a AÇÃO POPULAR objeto da presente demanda, especialmente a que tenta associar a figura do Requerido a falta de qualificação técnica, não se prestou ao exercício da livre manifestação de pensamento ou crítica, mas tão somente macular a honra, a reputação e a credibilidade de José Brasileiro perante a sociedade.
Zé Brasileiro, como é conhecido pela população goza de profundo respeito nos quatro cantos do estado de Rondônia, tem pleno respeito de políticos que fazem questão de visitá-lo, tem por cada servidor carinho e respeito, cada morador de Nova Mamoré, na zona urbana e zona rural conhecem e sabem o trabalho realizado por ele.
Em mais de 40 (quarenta) anos de carreira pública, jamais praticou conduta que o desabonasse, tendo, ao revés, exercido seus deveres funcionais balizado pelo absoluto respeito à legalidade e à ética, o que resultou na construção de uma reputação louvável, é um dos poucos homens que pode dizer com orgulho: sou “FICHA LIMPA”!
O secretário se ateve ao trabalho e não a Ação Popular
Ao longo desses 9 meses de governo, Zé Brasileiro se destacou junto ao secretariado, pela sua dedicação e disposição e fazer e executar sua função de Secretário Geral, como de costume, ao longo desses 40 anos de vida pública, as 5h da manhã está na porta da garagem para tomar café com os servidores.
José Brasileiro Uchôa, que completou 75 anos, segue dedicado ao trabalho, segue ao lado de seu filho, o atual prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, profundamente dedicado à vida pública e a Nova Mamoré.
A ação popular tentou unicamente manchar a imagem de um homem que dedicou a vida a servir a população de Nova Mamoré, tentou manchar a imagem de um pai, marido, avô e bisavô. Todos foram pegos de surpresa, pois a ação tem aparente comportamento de mau perdedor no campo da política, sendo que a vitória e a derrota nas eleições democráticas fazem parte da vida pública e o perdedor tem que ter humildade, aceitando e respeitando a decisão popular. De resto, o choro é livre.
José Brasileiro Uchôa,
que completou 75 anos, segue dedicado ao trabalho, segue ao lado de seu filho,
o atual prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, profundamente dedicou a vida pública, dedicado a Nova Mamoré.
“No mérito, defende a legalidade do ato, sob o fundamento de que o
cargo para o qual o requerido José Brasileiro Uchôa foi nomeado é de natureza
política e, por isso, não se enquadra na vedação da Súmula n. 13 do STF que
trata do nepotismo.
Analisando-se o conteúdo probatório carreado nos autos, restou
demonstrado pelos diplomas acostados sob ID 59246715 - Pág. 1, 59246716 - Pág.
1 e ID 59246718 - Pág. 1 que, muito embora não tenha formação específica para
exercício do atual cargo para o qual fora nomeado, o requerido possui
considerável experiência política, na medida em que já exerceu o cargo de
Prefeito durante os períodos de 1989-1992, 2005-2008, vindo a ser reeleito para
o mandato durante o período de 2009-2012.
Tal como se observa dos autos, o requerido José Brasileiro Uchôa atuou
como Chefe do Poder Executivo de Nova Mamoré por diversos mandatos
intercalados, o que lhe garantiu a experiência necessária para administrar a
máquina pública e, da mesma forma, para o exercício do cargo de Secretário
Geral daquele Município.
Ora, se com as mesmas condições hoje apresentadas (ensino fundamental
completo), o requerido foi considerado apto, pela população local, para o
exercício do cargo de mais alta importância no âmbito municipal (Chefe do
Executivo) por três mandatos intercalados, por que motivos ele não seria
qualificado para exercer cargo secundário dentro da Administração Municipal,
cujo funcionamento já lhe é familiar?
Incumbia ao autor popular, por óbvio, apresentar tais motivos e
demonstrar casuisticamente como a nomeação do requerido afetou negativamente a
Administração Pública Municipal. Ao invés disso, contudo, limitou-se a alegar
que ele não era qualificado para o cargo, sem nem mesmo especificar quais
seriam as qualificações técnicas necessárias para tal finalidade.
Com efeito, por já ter sido eleito para o exercício de três mandatos
como Prefeito e demais outras funções públicas, tais como Administrador de
Distrito e de Vice-Prefeito conforme mencionado na contestação, não se pode
concluir que a indicação do requerido para o cargo mencionado tenha sido
exclusivamente em função da relação de parentesco com o atual Chefe do
Executivo, já que o seu currículo de experiência dentro da Administração lhe
confere qualificação técnica e experiências necessárias para bom desempenho da
função a qual lhe foi confiada e para justificar a sua nomeação.
De se ressaltar, ademais, que nem mesmo a legislação
municipal exige qualificação técnica específica para o exercício do cargo de
Secretários Municipais, mas apenas que o escolhido seja maior de 21 anos e
esteja no gozo de seus direitos civis e políticos, conforme se infere do artigo
81 da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré.”
Fonte: O MAMORÉ