Agência Fluvial de Guajará-Mirim comunica o cancelamento de Títulos de Inscrições de embarcações

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O Mamoré
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MARINHA DO BRASIL

 

AGÊNCIA FLUVIAL DE GUAJARÁ-MIRIM

 

EDITAL DE CANCELAMENTO

  

 

O Agente Fluvial de Guajará-Mirim, na forma da Lei, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas Jurisdicionais Brasileiras, resolve cancelar os Títulos de Inscrições (TIE) das embarcações listadas abaixo, de propriedade da extinta Empresa de Navegação de Rondônia S/A (ENARO), CNPJ nº 22.883.763/0001-60, em virtude de abandono das embarcações por motivo de falência, conforme estabelecido na subalínea IV da alínea b) do item 0210 da NORMAN-02/DPC:

I – Oriente,  nº de inscrição: 0040000338;

II – França,  nº de inscrição: 0040000559;

III – Laranjeiras,  nº de inscrição: 0040016510;

IV – Cerejeiras,  nº de inscrição: 0040016528;

V – Seringueiro V,  nº de inscrição: 0040016536;

VI – Pimenteiras,  nº de inscrição: 0040016544;

VII – Costa Marques,  nº de inscrição: 0040016552;

VIII – Costa Marques A,  nº de inscrição: 0040016803;

IX – Cerejeiras A,  nº de inscrição: 0040016811;

X – Pimenteira A,  nº de inscrição: 0040016820;

XI – Laranjeiras A,  nº de inscrição: 0040016838;

XII – Mestre Couteiro,  nº de inscrição: 0040028747;

XIII – Mestre Bruno,  nº de inscrição: 0040034283;

XIV – Mestre Leandro,  nº de inscrição: 0040034291; e

XV – Mestre Eutaquio,  nº de inscrição: 0040034305.

 

Guajará-Mirim, RO, em 27 de setembro de 2021.

 

 

 

JOSÉ ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS

Capitão-Tenente (AA)

Agente

 

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