MARINHA DO BRASIL
AGÊNCIA FLUVIAL DE GUAJARÁ-MIRIM
EDITAL DE CANCELAMENTO
O Agente Fluvial de Guajará-Mirim, na
forma da Lei, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas
Jurisdicionais Brasileiras, resolve cancelar os Títulos de Inscrições (TIE) das
embarcações listadas abaixo, de propriedade da extinta Empresa de Navegação de
Rondônia S/A (ENARO), CNPJ nº 22.883.763/0001-60, em virtude de abandono das embarcações
por motivo de falência, conforme estabelecido na subalínea IV da alínea b) do
item 0210 da NORMAN-02/DPC:
I –
Oriente, nº de inscrição: 0040000338;
II –
França, nº de inscrição: 0040000559;
III –
Laranjeiras, nº de inscrição:
0040016510;
IV –
Cerejeiras, nº de inscrição: 0040016528;
V –
Seringueiro V, nº de inscrição:
0040016536;
VI –
Pimenteiras, nº de inscrição:
0040016544;
VII –
Costa Marques, nº de inscrição:
0040016552;
VIII –
Costa Marques A, nº de inscrição:
0040016803;
IX –
Cerejeiras A, nº de inscrição:
0040016811;
X –
Pimenteira A, nº de inscrição:
0040016820;
XI –
Laranjeiras A, nº de inscrição:
0040016838;
XII –
Mestre Couteiro, nº de inscrição:
0040028747;
XIII –
Mestre Bruno, nº de inscrição:
0040034283;
XIV –
Mestre Leandro, nº de inscrição:
0040034291; e
XV – Mestre Eutaquio, nº de inscrição: 0040034305.
Guajará-Mirim, RO, em 27 de setembro de 2021.
JOSÉ ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS
Capitão-Tenente (AA)
Agente