“Meu voto favorável e de mais 391 parlamentares foram decisivos para aprovação do projeto que estabelece valor fixo o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta aprovada segue agora para análise do Senado
Logramos êxito em apenas 2 abstenção e 71 votos contra.
Ainda assim tivemos vários pontos rejeitados na votação. Nós, deputados federais,
rejeitamos vários destaques da oposição (PT) - (PSOL) e (PCdoB), que buscavam
mudar a política de preços da Petrobras, que tem como base a paridade com o
mercado internacional do petróleo, ou então compensar as perdas de arrecadação
dos estados”, disse o Coronel Chrisóstomo Deputado Federal.
Entenda sobre o cálculo existente e o novo cálculo:
- Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por
substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir
dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos
governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam
entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
Segundo o texto que pelos nossos votos foi aprovado pela Câmara dos
Deputados Federais, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de
substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade
de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada
produto.
As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12
meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em
reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente
praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente
anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao
combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Veja um exemplo:
- Os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do
óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728,
segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a
alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de
2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$
4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do
etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
Foram rejeitadas:
- emenda do PT que limitaria a vigência das alíquotas específicas
definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para o ano de 2021 apenas até
31 de dezembro de 2021. O objetivo seria limitar possíveis perdas de
arrecadação dos estados.
- emenda do PT que obrigaria a Petrobras a calcular os preços de
derivados do petróleo de acordo com os custos de produção apurados em moeda
nacional, limitando a aplicação da variação cambial, do preço internacional do
barril de petróleo, à parcela de derivados importados. Os reajustes seriam
semestrais.
- emenda do Psol que fixaria os preços da Petrobras com base nos custos
internos de extração (lifting cost) e de refino, com reajuste periódico
para reduzir a volatilidade dos preços.
- emenda do PCdoB que reverteria a perda de arrecadação do ICMS
decorrente da aprovação do projeto para o pagamento das dívidas dos estados.
- emenda do PT que proibiria o início ou prosseguimento de processos de
desestatização, desinvestimentos ou a conclusão da venda de qualquer unidade de
produção de combustíveis da Petrobras. (Agência Câmara dos Deputados).