Novidade: MEI ganha isenção tributária na contratação de funcionário
Os microempreendedores individuais (MEI) receberão uma grande ajuda, pois o governo federal está garantido isenção tributária na contratação de funcionários. A proposta tem por objetivo ampliar a realização de trabalhos e serviços para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) , assim como proporcionar a geração de mais empregos. O governo federal está propondo que, as empresas MEI e que estiverem em dia com a justiça do trabalho, receberão este novo benefício. A ajuda virá a partir de descontos, chegando à marca de 100%, na tributação realizada. Além disto, a contratação de novos funcionários também terá um desconto de 11%. Desta forma, o poder público busca ampliar a qualidade profissional dos serviços ofertados por esta categoria, não só via isenções, como também com a concessão de empréstimos para suprir as necessidades financeiras do segmento econômico. Importante destacar que a isenção de tributos na contratação de funcionários para MEI começa a valer a partir do mês de outubro.
Selic e Inflação: Temos margem para baixar juros?
A última divulgação do IPCA apresentou uma alta de 0,26% no mês de agosto fazendo que a inflação chegue a 4,62% no acumulado em doze meses, um pouco acima do teto máximo da meta inflacionária. “A taxa de juros referencial da nossa economia está em 13,25% o que acaba resultando juro real de 8,26%”, disse Otto Nogami, Economista. A inflação americana também apresentou uma alta de 0,44% no mês de agosto, no acumulado do ano chegou a 5,37%. “Essa é a grande preocupação do governo estadunidense, com esse resultado a taxa de juros real norte-americana fica em 1,74%”, explica Otto. O economista também explica sobre a taxa referencial para um país. “A taxa de juros ideal para a economia é chamada de neutra, no Brasil está em torno de 4,5%. Adicionando a essa taxa de juros neutra a inflação do período fica em 9,87%, o que seria a taxa de juros ideal para a economia do país. Dentro desse cenário existe possibilidade de uma redução adicional na taxa de juros pelo Banco Central”, concluiu.
Assista: https://youtu.be/JaWU5G1cRZg
Refaz 2023 auxilia Pequenas Empresas a regularizar débitos de ICMS
A lei a Lei Ordinária nº 4983, de 28 de abril de 2021, alterada pela Lei 5.399/2022 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refaz ICMS é uma medida que incentiva os contribuintes a quitar seus compromissos com o Estado pois concede descontos nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado. Para IPVA e ITCD serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020. O contribuinte poderá quitar seus débitos com a Receita com descontos de até 95% sobre juros e multa, com a possibilidade de renegociar dívidas geradas até dezembro 2021, e a possibilidade de desconto para o pagamento de dívidas de empresas de micro, pequeno e de grandes porte, mas também contempla o Microempreendedor individual (MEI) e o produtor rural e até pessoas físicas. Para renegociar o contribuinte deve acessar o portal do contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças (https://www.sefin.ro.gov.br/) ou procurar uma das 23 agências de rendas da Sefin espalhadas pelo Estado. Para quem pretende aderir ao Refaz o prazo máximo de adesão vai até dia 28 de dezembro de 2023.
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Renegociação “Dívida Ativa” de pequeno valor
Está disponível até o dia 29 de setembro desde ano a transação tributária de pequeno valor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “A negociação está aberta para pessoas físicas, microempreendedores individuais ou MEI, Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano com valor consolidado igual ou inferior a sessenta salários-mínimos”, disse o professor Edmundo Medeiros. A negociação permite entrada de 5%, dividindo em até cinco prestações mensais, e saldo restante em até 7 vezes com desconto de 50% sob valor total. Para adesão da regularização a microempresa deve acessar o portal regularize. Caso tenha dificuldade em propor a negociação a Receita Federal do Brasil, procure o Simpi, onde tem pessoal especializado para te auxiliar.
Assista: https://youtu.be/BPQwuDTQYD8
Vai ser obrigatório pagar a Contribuição Sindical aprovada pelo STF?
O Supremo Tribunal Federal julgou a compulsoriedade, o recolhimento da contribuição sindical, e entendeu que ela pode ocorrer por criação única em assembleia de empregados. “Não sabemos exatamente como isso acontecerá, mas é certo que já nas próximas negociações coletivas de trabalho a contribuição será compulsória para empregados sindicalizados ou não, optantes ou não”, disse o advogado Piraci Oliveira. No entanto, o empregador ou empregado poderão dizer não a cobrança de contribuição em seu salário
Assista: https://youtu.be/1CCizelYFAc
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