SEGURANÇA: Sesdec publica Instrução Normativa que estabelece acesso às imagens de videomonitoramento

O acesso às imagens de videomonitoramento pode ser solicitado em algumas hipóteses
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O Mamoré
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O acesso às imagens de videomonitoramento pode ser solicitado em algumas hipóteses

A finalidade da instalação e funcionamento dos totens, é reduzir a violência e criminalidade nos pontos onde foram instalados e fortalecer a atuação das instituições de Segurança Pública. Os equipamentos intensificam os mecanismos de gestão, interlocução, integração e colaboração entre os órgãos envolvidos, impactando diretamente na redução do tempo e resposta de atendimento ao cidadão, e na otimização dos recursos para o policiamento nas áreas monitoradas.

Com objetivo de contribuir para a Segurança Pública e a prevenção de crimes, o Governo do Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – Sesdec, publicou no dia 28 de agosto a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 SESDEC, que dispõe sobre o acesso do cidadão às imagens de videomonitoramento desenvolvido pelos totens ou módulos de segurança. A referida instrução trata dos casos em que se pode solicitar as devidas imagens e como vai ocorrer todo o processo.


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O secretário de Segurança, Felipe Bernardo Vital ressaltou que, a cessão das imagens deve ser feita com responsabilidade. “Quando o cidadão tem a certeza de que seus dados estão sendo tratados de forma adequada e segura, e suas informações pessoais estão protegidas, consequentemente, colaboram com as políticas de Segurança Pública. No entanto, é importante que sejam implementados com transparência e responsabilidade, e que haja supervisão e prestação de contas para garantir que os dados tenham o uso apenas para os fins previstos e que não haja abusos”, destacou.

QUANDO SOLICITAR?

O acesso às imagens de videomonitoramento poderá ser solicitado apenas nas seguintes hipóteses:

• Quando necessário para o cumprimento de atribuição legal de autoridade policial competente, na garantia do interesse público, observados os princípios gerais de proteção e os direitos dos titulares na forma desta lei, para fins de obtenção de informações relativas à investigações policiais e/ou instrução de inquérito policial;

• Quando houver pedido fundamentado de órgão público, desde que haja motivação, fundamentação legal para o pedido e relevância para o interesse público, visto que o compartilhamento de dados pessoais deve ser tratado com a máxima cautela;

• Para atendimento de ordem judicial;

• A requerimento de solicitante externo, por meio de requerimento justificado e fundamentado, devendo preencher o Anexo I da Instrução Normativa, condicionada à apresentação do devido Boletim de Ocorrência do fato.

COMO SOLICITAR?

A solicitação poderá ser feita mediante formulário publicado em anexo à normativa, nas seguintes condições: em caso de necessidade de obtenção ou visualização de imagens gravadas, o interessado deverá fazer a solicitação por escrito, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI mediante formulário de requisição encaminhado ao diretor do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC para despacho inicial.

Os requisitantes externos, que não tiverem acesso ao sistema SEI do Poder Executivo, deverão apresentar o requerimento de forma física ou digital que se encontra anexo à normativa, para o seguinte email: [email protected] com as informações a seguir:

• Nome completo;

• Ocupação profissional, com a indicação do cargo público que ocupa e matrícula, se for o caso;

• Localização do módulo de segurança ou câmera de videomonitoramento, da qual deseja as imagens;

• Data de gravação das imagens;

• Hora e minuto de início e final da ocorrência do fato;

• Número de protocolo do Boletim de Ocorrência do fato, devendo ser apresentada cópia em anexo ao requerimento; e

• Motivo que está objetivando a solicitação.

VIABILIDADE

Após o recebimento da solicitação, o diretor do Centro Integrado de Comando e Controle vai avaliar a viabilidade do acesso, e em caso positivo, encaminhar ao gerente de Tecnologias para providências de cumprimento e cessão dos arquivos de mídia, constantes na requisição. As imagens e informações gravadas pelo sistema dos módulos de segurança de videomonitoramento serão mantidas à disposição pelo período máximo de 30 dias corridos, desde a sua captura.

Reafirmamos ainda que, as informações e imagens coletadas e armazenadas pelo sistema de videomonitoramento por meio dos totens ou módulos de segurança obtidos pelos sistemas da Sesdec, possuem caráter sigiloso, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e de acesso às imagens dos cidadãos.

Fonte: Secom/RO



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