Os Advogados RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob o nº 5769 e CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO 7486, vem, com elevado acatamento, apresentar notificação de RENÚNCIA A MANDATO conferido por vossa senhoria para defendê-lo (a) nos processos 1005304-45.2022.4.01.4100 e 7001293-51.2020.8.22.0001, por questão de foro íntimo.
O presente edital se destina aos seguintes outorgantes:
1. ADAIR ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 385.940.802-04
2. ADÃO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 115.768.392-49
3. ADÃO DA SILVA MOREIRA, CPF: 014.450.532-09
4. ADILSON BASÍLIO DE OLIVEIRA, CPF: 535.490.072-72
5. AILTON BASÍLIO DE OLIVEIRA, CPF: 535.490.072-72
6. AILTON BASÍLIO DE OLIVEIRA, CPF: 018.815.982-76
7. ALAILSON MARQUES GOMES, CPF: 026.190.692-54
8. ALEXANDRE DOS SANTOS MERCADO, CPF: 162.734.602-30
9. ALUÍZIO FIDELIS DA SILVA, CPF: 021.450.272-46
10. ALZIRA ELIAS BARROS, CPF: 714.099.202-91
11. ANDRÉ DA SILVA CARNEIRO, CPF: 048.046.662-90
12. AVENILSON ANTUNES SEVERINO, CPF: 906.731.902-34
13. EDIVALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO, CPF: 161.882.842-87
14. ELIANE DE SOUZA SOARES, CPF: 885.788.192-49
15. GEMINIANO MENDES BARRETO NETO, CPF: 581.267.592-91
16. IVANILDA BASÍLIO DE OLIVEIRA, CPF: 005.285.342-03
17. JOÃO SEVERINO, CPF: 467.607.849-87
18. JOSÉ RIBEIRO FILHO, CPF: 772.241.162-20
19. LEANDRO FERREIRA DA COSTA, CPF: 285.820.122-68
20. LINDOMAR RAMOS, CPF: 848.803.762-72
21. LUCIANO BARROSO DE ALMEIDA, CPF: 341.017.212-20
22. LUDMILA MENDES SALES, CPF: 312.630.302-007
23. MARIA ISABEL VIEIRA DA SILVA, CPF: 726.593.002-91
24. NADIR APARISSO MARQUES, CPF: 317.046.032-34
25. NERI CAZUME ELESBAO, CPF: 347.674.529-53
26. NIVERINA RODRIGUES DA COSTA, CPF: 015.123.552-08
27. VALDECIR LUIZ GRANDO, CPF: 286.709.222-15
28. VALDETE VIEIRA DE BRITO, CPF: 922.199.002-82
29. VALMICLEY VIEIRA DE BRITO, CPF: 005.050.872-51
30. VANDERLEI LIMA DAS CHAGAS, CPF: 646.863.702-30
31. WALDETE SANTOS DE AMORIM, CPF: 535.428.782-00
Informamos ainda que na forma do § 1º do artigo 112 do Código de Processo Civil, a representação seguirá em vigor pelos próximos 10 (dez) dias, prazo em que deverá ser constituído novo procurador.
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