Patrulhamento ostensivo resulta em apreensão de maconha em Guajará-Mirim
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De acordo com os policiais, por volta das 21h44min, identificaram o homem após a abordagem. Em revista pessoal, foi localizada, dentro de uma carteira de cigarro, uma porção de substância entorpecente, posteriormente identificada como maconha, pesando 3 gramas.
A conduta do abordado se enquadra no Artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, Lei de Drogas, que tipifica a posse de drogas para consumo pessoal como infração penal de natureza especial.
Questionado, o homem declarou ter adquirido a substância para uso próprio, mas recusou-se a informar o local da compra, a identidade do fornecedor ou o valor pago. Segundo a PM, essa recusa dificulta o rastreamento da origem do entorpecente e reforça a gravidade da conduta, pois contribui para a manutenção do comércio ilícito de drogas, que compromete a ordem pública e a segurança da coletividade.
Diante da situação, a guarnição cientificou o homem de que seria lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência -TCO, esclarecendo que, ao se comprometer em assiná-lo, não haveria necessidade de condução imediata à Delegacia de Polícia. Ciente de seus direitos e obrigações, o abordado concordou em assinar o documento, e os procedimentos legais pertinentes foram devidamente adotados no local, em estrita observância à legislação vigente.
Fonte: O MAMORÉ