Idosa com distúrbios mentais danifica duas vezes torneiras de banheiro da rodoviária de Guajará-Mirim
A reincidência em danos ao patrimônio público virou caso de Polícia em Guajará-Mirim – RO. A Polícia Militar foi acionada na manhã de segunda-feira, 13, o alvo foi o Terminal Rodoviário Municipal, localizada na Avenida Balbino Maciel, bairro Serraria.
A ocorrência de dano foi registrada após o diretor do terminal acionar a Central da PM.
A ocorrência de dano foi registrada após o diretor do terminal acionar a Central da PM.
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Prejuízo
O diretor relatou à guarnição que, sábado dia 11 de outubro, uma mulher idosa, conhecida por frequentar e permanecer habitualmente nas dependências do terminal, havia danificado as torneiras do banheiro feminino.
Embora a administração tenha providenciado a substituição das peças, o problema se repetiu na segunda-feira, 13, quando a mesma mulher teria novamente tentado causar danos às torneiras, o que motivou o acionamento da Polícia Militar, diante do risco de novos prejuízos ao erário público.
Informações colhidas no local indicam que a mulher em questão possui distúrbios mentais. Antes da chegada da guarnição, a suspeita evadiu-se do local, não sendo possível sua localização imediata.
Diante da repetição da conduta e do dano ao patrimônio público, a ocorrência foi comunicada à autoridade Judiciária competente para as providências legais cabíveis.
O diretor relatou à guarnição que, sábado dia 11 de outubro, uma mulher idosa, conhecida por frequentar e permanecer habitualmente nas dependências do terminal, havia danificado as torneiras do banheiro feminino.
Embora a administração tenha providenciado a substituição das peças, o problema se repetiu na segunda-feira, 13, quando a mesma mulher teria novamente tentado causar danos às torneiras, o que motivou o acionamento da Polícia Militar, diante do risco de novos prejuízos ao erário público.
Informações colhidas no local indicam que a mulher em questão possui distúrbios mentais. Antes da chegada da guarnição, a suspeita evadiu-se do local, não sendo possível sua localização imediata.
Diante da repetição da conduta e do dano ao patrimônio público, a ocorrência foi comunicada à autoridade Judiciária competente para as providências legais cabíveis.
Fonte: O MAMORÉ