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Município de Guajará-Mirim, em Rondônia, contará com retransmissão de sinal de rádio

Autorização de outorga foi publicada pelo Ministério das Comunicações no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16)

                 


O Ministério das Comunicações autorizou a retransmissão de sinal de rádio no município de Guajará-Mirim, em Rondônia. A outorga foi viabilizada por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), instrumento criado para facilitar a chegada do sinal de radiodifusão às regiões mais afastadas do país.

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.


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“Essas autorizações permitem que mais pessoas passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas”, destacou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

Conforme prevê o Decreto nº 9.942/2019, as entidades beneficiadas devem observar os prazos para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento das estações.

O que fazer para retransmitir

A entidade interessada em retransmitir sinais de radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério, que, em seguida, solicitará à Anatel a elaboração dos estudos de viabilidade técnica. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade autorizada a executar o serviço de RTR.

A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, cuja publicação no Diário Oficial da União (DOU) apresenta as características técnicas aprovadas.

Fonte: Ascom - Ministério das Comunicações







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