Homem denuncia lesão na mão causada por esposa no bairro Santa Luzia
| Imagem ilustrativa |
Na noite de segunda-feira, 26, um desentendimento entre um casal resultou em lesão corporal no bairro Santa Luzia, no município de Guajará-Mirim – RO.
De acordo com o relato da vítima, um homem de 49 anos, a discussão com sua esposa, de 40 anos, teria sido motivada por divergências quanto à intenção de sair para ingerir bebida alcoólica. Após o desentendimento verbal, a mulher teria se exaltado, quebrado uma garrafa de vidro e, de posse do objeto, desferido um golpe contra a mão direita do companheiro, ocasionando uma lesão que exigiu atendimento médico, com realização de sutura de três pontos. O homem também apresentava escoriações visíveis no pescoço e nas costas.
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Ainda segundo o relato, durante a confusão, a esposa teria danificado intencionalmente o aparelho celular da vítima, quebrando a tela do dispositivo.
A Polícia Militar foi acionada e, durante a averiguação no local, constatou que a mulher não apresentava lesões aparentes. Em sua versão, ela afirmou que, após a discussão, o homem teria avançado de forma agressiva em sua direção, motivo pelo qual utilizou a garrafa de vidro como meio de defesa, alegando ter agido para se proteger.
Diante das versões conflitantes, da materialidade da lesão corporal leve e do dano ao aparelho celular, os policiais procederam à lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, em desfavor dos envolvidos, com o devido enquadramento penal. Ambos foram orientados quanto aos seus direitos e deveres legais e assumiram o compromisso de comparecer em juízo na data e horário a serem designados pela autoridade competente.
Fonte: O MAMORÉ
A Polícia Militar foi acionada e, durante a averiguação no local, constatou que a mulher não apresentava lesões aparentes. Em sua versão, ela afirmou que, após a discussão, o homem teria avançado de forma agressiva em sua direção, motivo pelo qual utilizou a garrafa de vidro como meio de defesa, alegando ter agido para se proteger.
Diante das versões conflitantes, da materialidade da lesão corporal leve e do dano ao aparelho celular, os policiais procederam à lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, em desfavor dos envolvidos, com o devido enquadramento penal. Ambos foram orientados quanto aos seus direitos e deveres legais e assumiram o compromisso de comparecer em juízo na data e horário a serem designados pela autoridade competente.
Fonte: O MAMORÉ

