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Coluna Simpi – Essa é para Restaurantes: conheçam o PAT e vendam muito mais


Essa é para Restaurantes: conheçam o PAT e vendam muito mais
A Coluna Simpi desta semana faz um alerta importante para empresários do setor de alimentação, especialmente donos de restaurantes, lanchonetes e padarias: o mercado corporativo pode ser uma grande oportunidade de crescimento, e muita gente ainda explora pouco esse caminho. Uma das portas para isso é o PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. O programa foi instituído para estimular a alimentação adequada dos trabalhadores, especialmente os de baixa renda, e funciona como uma parceria entre governo, empresas e setor de alimentação. Atualmente, o PAT é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021 e por normas complementares do Ministério do Trabalho e Emprego. Na prática, o programa permite que empresas ofereçam alimentação aos seus funcionários com vantagens tributárias e trabalhistas relevantes. O valor do benefício não integra o salário, o que afasta encargos como INSS e FGTS sobre essa parcela. Além disso, empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda, dentro dos limites legais. Para o empresário do ramo de alimentação, isso representa um argumento comercial poderoso. Ao apresentar refeições, marmitas ou soluções alimentares para empresas cadastradas ou interessadas em aderir ao programa, restaurantes e lanchonetes podem mostrar que a alimentação oferecida aos colaboradores não é apenas um benefício para o trabalhador, mas também uma despesa que pode trazer eficiência tributária para a empresa contratante. Em outras palavras: não se trata de “não pagar nada”, mas de transformar um custo em benefício operacional, com possibilidade de abatimento fiscal nos termos da legislação. O cenário ficou ainda mais relevante com as atualizações recentes do PAT. Em outubro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou nova portaria para combater práticas irregulares, como descontos indevidos e benefícios indiretos fora da finalidade do programa. Já em novembro de 2025, um novo decreto modernizou o sistema, reforçando transparência, concorrência e interoperabilidade, além de ampliar as condições para que estabelecimentos participem do ecossistema de alimentação do trabalhador. Essas mudanças trouxeram mais segurança jurídica e maior organização ao programa, beneficiando tanto as empresas que concedem o auxílio quanto os estabelecimentos que fornecem alimentação. Para restaurantes, lanchonetes, padarias e outros negócios do setor, isso pode significar aumento do fluxo de clientes, mais previsibilidade de receita e novas oportunidades de contratos recorrentes com empresas da região. É importante destacar, porém, que os incentivos fiscais do PAT possuem regras específicas. O benefício fiscal é direcionado principalmente às empresas tributadas com base no lucro real e está sujeito a limites legais. Em 2026, inclusive, a Receita Federal esclareceu que incentivos desse tipo passaram a sofrer redução linear de 10% em razão da Lei Complementar nº 224/2025, o que exige ainda mais atenção na hora de orientar clientes e estruturar propostas comerciais. Por isso, conhecer o funcionamento do PAT pode fazer toda a diferença para empresários da alimentação que desejam vender mais para o setor corporativo. Mais do que oferecer refeições, o estabelecimento passa a entregar uma solução com apelo social, impacto positivo na saúde dos trabalhadores e vantagens concretas para a gestão da empresa compradora. Além de contribuir para o bem-estar dos funcionários, essa estratégia também fortalece o setor de alimentação e movimenta a economia local, criando novas conexões de negócios entre empresas e estabelecimentos gastronômicos. Quer saber mais? Procure o Simpi. Lá, há orientação para ajudar empresários a entenderem como o PAT funciona e como transformar essa oportunidade em mais vendas.
Assista: https://youtu.be/URs69-NC6F0



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Jornada de trabalho: Como ficarão os 17 milhões de MEI’s que só podem ter um funcionário?
O debate sobre o fim da escala 6x1 e a possível adoção de novos modelos de jornada de trabalho segue avançando no Congresso Nacional, comenta o tributarista do Simpi Nacional Marcos Tavares. Em discussão, propostas que incluem a redução da carga semanal de 44 para 36 horas e a implementação de formatos como a jornada 4x3 — quatro dias de trabalho e três de descanso. A mudança é vista, por um lado, como um avanço na qualidade de vida do trabalhador. A redução da jornada permitiria mais tempo para convivência familiar, lazer e cuidados pessoais. Por outro lado, há preocupações relevantes no setor produtivo. Uma das principais questões envolve o custo para as empresas, que poderão ser obrigadas a contratar mais funcionários para manter o nível de produção ou, alternativamente, reduzir sua capacidade operacional. Em ambos os casos, há impacto financeiro direto. Diante desse cenário, economistas avaliam que o aumento de custos tende a ser repassado ao consumidor final, pressionando preços em um mercado já fragilizado. Além disso, existe o risco de crescimento da informalidade, com empresas optando por contratações fora do regime formal como forma de reduzir despesas. Outro ponto sensível diz respeito aos microempreendedores individuais (MEIs), que atualmente somam cerca de 17 milhões no país. Pela legislação vigente, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Com a possível redução da jornada, esses empreendedores podem enfrentar dificuldades para manter suas atividades sem ampliar custos — algo limitado pelas regras atuais. As micro e pequenas empresas também entram no centro da discussão. O limite de faturamento dessas categorias permanece inalterado há mais de uma década, o que, segundo representantes do setor, já impõe restrições ao crescimento. Com a eventual mudança na jornada de trabalho, essas empresas podem enfrentar ainda mais desafios para equilibrar custos e competitividade. Diante das diferentes implicações, especialistas defendem que o tema seja analisado com cautela, considerando não apenas os benefícios sociais, mas também os impactos econômicos e estruturais, especialmente para os pequenos negócios, que representam parcela significativa da geração de empregos no país.
Assista: https://youtu.be/sOaaqZUhFYY


Microempresas com força: Requerimento de urgência para votação do aumento do teto de faturamento aprovado por 432 deputados
Apresentado pela Deputada Federal Bia Kicis, Projeto de Lei que atualiza os valores de enquadramento e aumenta o valor de faturamento do MEI e das Micro e Pequenas Empresas, foi aprovado em uma decisão unânime (432 votos). A aprovação acelera a tramitação legislativa, e a votação em Plenário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A medida representa um avanço significativo na agenda econômica, permitindo que a proposta seja analisada diretamente pelos parlamentares, sem a necessidade de passar por todas as etapas tradicionais nas comissões. O PLP 108/21 tem como objetivo atualizar os limites de enquadramento e regras aplicáveis a determinados regimes tributários, buscando adequar a legislação à realidade econômica atual. A proposta é considerada estratégica por diversos setores produtivos, especialmente por micro e pequenas empresas, que aguardam mudanças capazes de ampliar sua competitividade e simplificar obrigações fiscais. Com a aprovação do regime de urgência, o projeto ganha prioridade na pauta do Plenário, podendo ser votado em curto prazo. Parlamentares favoráveis à proposta destacam que a atualização dos limites é essencial para corrigir distorções acumuladas ao longo dos últimos 10 anos, principalmente diante da inflação e do crescimento de negócios que acabam sendo desenquadrados de regimes mais simplificados. Por outro lado, especialistas alertam que, apesar da importância da medida, é fundamental que o texto final preserve o equilíbrio fiscal e evite impactos negativos na arrecadação pública. O debate em Plenário deve abordar justamente esses pontos, com possíveis ajustes antes da votação definitiva. A aprovação unânime do requerimento sinaliza amplo consenso político sobre a relevância do tema. Agora, a expectativa se volta para a deliberação em Plenário, onde o mérito do projeto será discutido e votado pelos parlamentares. Caso aprovado, o PLP 108/21 poderá representar um importante passo na modernização do ambiente de negócios no país, promovendo maior segurança jurídica e incentivando o crescimento de empresas de menor porte.
Assista: https://youtu.be/xtE3ljGzOJ0


Reforma tributária e prazo final para opção em setembro para optante do Simples
A reforma tributária aprovada no Brasil estabelece mudanças no sistema de cobrança de tributos sobre o consumo, com implementação gradual ao longo dos próximos anos. Entre as alterações previstas está a substituição de tributos atuais por novos mecanismos de arrecadação, com impacto direto na forma como empresas realizam seus recolhimentos fiscais. Parte dessas mudanças envolve a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais existentes. Piraci Oliveira, advogado, abordou os efeitos dessas mudanças para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Segundo a explicação apresentada, no cenário previsto pela reforma, a CBS substituirá o PIS e a COFINS, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, o novo modelo tributário começará a entrar em vigor em etapas, com previsão de início em agosto de 2026. No caso das empresas do Simples Nacional, foi destacada a possibilidade de escolha entre dois caminhos tributários. As empresas poderão manter o modelo atual de recolhimento dentro da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, mantendo uma carga tributária semelhante à atual. A outra possibilidade será aderir ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), recolhendo a CBS fora do sistema tradicional do Simples. A decisão envolve diferenças no funcionamento do crédito tributário e na forma de repasse desses créditos para clientes. Dependendo da opção escolhida, empresas poderão gerar ou aproveitar créditos de maneira distinta nas operações comerciais. Um ponto destacado diz respeito ao prazo para a escolha do modelo de recolhimento. Empresas do Simples Nacional deverão fazer essa opção em setembro de 2026 para definir como será a tributação no primeiro semestre de 2027. Também foi mencionado que a alíquota efetiva da CBS deverá ser divulgada apenas em outubro de 2026, segundo informações de autoridades responsáveis pela implementação da reforma. Dessa forma, a decisão das empresas ocorrerá antes da divulgação oficial da alíquota do novo tributo. Esse calendário estabelece um cenário em que a definição do modelo de recolhimento ocorrerá antes da divulgação completa das condições do novo sistema tributário. A escolha determinará a forma de apuração e recolhimento da CBS pelas empresas enquadradas no Simples Nacional no início da vigência das novas regras.
Assista: https://youtu.be/b7sgqOPPKgM


Necessário mudar essa nefasta Política de Crédito no Brasil

A política de crédito influencia o funcionamento da economia, o financiamento das empresas e o acesso de consumidores a recursos financeiros. No Brasil, o custo do crédito é composto por diferentes fatores, entre eles a taxa básica de juros, tributos, regras do sistema financeiro e condições de financiamento oferecidas pelas instituições. A evolução desses elementos ao longo do tempo permite avaliar os resultados das políticas adotadas e seus efeitos sobre empresas e cidadãos. Roberto Troster, economista, analisou a política de crédito no Brasil a partir de uma janela de aproximadamente dez anos. Nesse período, a taxa Selic passou de 14,25% ao ano para cerca de 15%. No mesmo intervalo, diversas modalidades de crédito, como capital de giro, cheque especial, conta garantida e parcelamento de cartão de crédito, registraram aumentos superiores à variação da taxa básica de juros. Também foi mencionada a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), componente que integra o custo efetivo das operações de crédito. No mesmo período, houve crescimento nos índices de inadimplência. O número de pessoas com registros negativos em cadastros de crédito chegou a cerca de 81 milhões, enquanto aproximadamente 8 milhões de empresas também apresentam restrições financeiras. O cenário inclui ainda aumento no número de processos de falência, recuperações judiciais e recuperações extrajudiciais no país. Esses indicadores aparecem associados às condições de financiamento e ao custo do crédito disponível para empresas e consumidores. Na análise, foi citado o documento “Crescimento Já”, publicado pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), que reúne propostas relacionadas ao sistema de crédito no país. Entre os pontos abordados está a redução da chamada cunha bancária, que envolve fatores como o nível de compulsórios e a tributação incidente sobre operações de crédito. Outro aspecto mencionado é a necessidade de regras de precificação nas operações de crédito, relacionadas às taxas aplicadas em diferentes modalidades. Situações como atrasos em pagamentos podem levar empresas a recorrer a linhas de crédito com custos mais elevados, como o cheque especial, o que amplia o custo financeiro das operações. A análise também destaca o papel do crédito como instrumento de financiamento das atividades econômicas, com relação direta ao funcionamento das empresas, ao consumo e à dinâmica da economia.
Assista: https://youtu.be/y1vJapfOKes

Fonte: Assessoria 




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