Um incidente envolvendo o corte de energia elétrica de uma residência levou um homem de 64 anos, a registrar um Boletim de Ocorrência (BO Nº 00126389/2025) na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim na quarta-feira, 23. O morador, residente na Avenida Miguel Hatzinakis, bairro Jardim Esmeralda, município de Guajará-Mirim – RO, comunicou que o fornecimento de energia foi suspenso pela empresa Energisa em 22 de julho de 2025.
De acordo com o relato do homem, a suspensão ocorreu mesmo
após ele ter efetuado o pagamento da fatura com vencimento em 09 de julho de
2025. A situação, classificada como "conflitos diversos - outros"
pela Polícia, está ligada a uma dívida anterior que o comunicante considera
indevida.
De acordo com relatos do morador a questão é uma fatura no valor de R$ 659,45, que compreende débitos retroativos de setembro de 2024 a fevereiro de 2025. Essa cobrança, segundo o comunicado, tem origem em um dano na caixa de energia elétrica de sua residência, ocorrido em fevereiro de 2018, e que já havia sido objeto de um registro policial anterior (BO nº 364.08818.38).
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O morador afirma que a cobrança da fatura histórica é indevida, pois alega que o valor foi gerado sem a realização de uma perícia técnica no local. Ele também destacou sua condição de beneficiário do programa Bolsa Família e sua renda limitada, que o impede de arcar com o montante contestado. O morador enfatiza que a redução de sua renda o impede de manter atividades essenciais que dependem da energia elétrica.
Diante da situação, o comunicante informou que já buscou assistência junto à Defensoria Pública e aguarda medidas judiciais para a suspensão da cobrança dos R$ 659,45, assim como também aguardo trâmites junto ao Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor - Proncon. A ocorrência foi registrada para que o mesmo buscasse apoio junto as instituições.
Fonte: O MAMORÉ