Na
fronteira com a Bolívia, com três reservas extrativistas federais e
mais de seis mil indígenas em 36 aldeias indígenas, Guajará-Mirim (RO)
possui número elevado de casos judiciais federais. Entretanto, a
população que necessita de assistência jurídica gratuita não conta com
este serviço, pois não há no município unidade da Defensoria Pública da
União (DPU).
Para buscar uma solução para o problema, o Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União, para obrigá-la a
instalar unidade da DPU em Guajará-Mirim.
Na ação, o MPF argumenta que todos têm direito à assistência jurídica. O
MPF aponta que as pessoas carentes, que não podem contratar advogado,
têm o direito de receber atendimento por defensores públicos. E, nos
casos que envolvem questões federais, essa obrigação é da DPU.
Foi ainda destacado o elevado número de processos criminais em trâmite
na Justiça Federal e a importância da Defensoria para garantir o direito
de defesa aos hipossuficientes.
Sem previsão - Questionada
pelo MPF, a sede da DPU, em Brasília, informou que a região de
Guajará-Mirim é a 61ª colocada na ordem de prioridade para instalação,
não há data nem previsão de instalação da unidade. Também informou que
não há intenção do órgão em realizar convênio com a Defensoria Publica
Estadual para atendimento dos casos que seriam da DPU.
O
MPF sugeriu que os defensores lotados em Porto Velho fizessem
atendimentos itinerantes em Guajará-Mirim, mas essa alternativa também
foi descartada pela DPU. O órgão alegou que apenas quatro dos sete
defensores públicos moram em Porto Velho, os demais estão em outras
cidades, trabalhando à distância.
Pedidos - Na
ação civil pública, o MPF pede que a Justiça Federal condene a União a
instalar uma unidade da DPU em Guajará-Mirim, com número mínimo de dois
defensores, em prazo determinado na decisão judicial. De forma
emergencial, a União também pode ser obrigada a fazer atendimentos
itinerantes, com a prestação dos serviços ao menos uma semana por mês,
ou a fazer convênio com a Defensoria Pública Estadual. A ação pode ser
consultada pelo número 126-39.2016.4.01.4102, no site da Justiça
Federal.
Fonte: MPF/RO.