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Orlando Oliveira Rocha. |
Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou que Baiano teria praticado nepotismo ao nomear parentes em cargos comissionados à época de sua gestão.
Para a magistrada, o ato de improbidade a ensejar a aplicação da Lei nº 8.429 /92 não pode ser identificado tão-somente com o ato ilegal. A incidência das sanções previstas na lei carece de um plus, traduzido no evidente propósito de auferir vantagem, causando dano ao erário, pela prática de ato desonesto ou ilícito, dissociado da moralidade e dos deveres de boa administração, lealdade e boa-fé.
“Analisando-se o feito conclui-se que, embora os servidores tenham sido exonerados das funções antes do ajuizamento da demanda, considerando o que ficou evidenciado nos autos, sobretudo com os termos de ajustamento de conduta, denota-se que as nomeações foram irregulares e ofenderam os princípios da moralidade e impessoalidade”, apontou.
E concluiu:
“...sendo do conhecimento dos requeridos que estavam agindo em confronto com Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e, consequentemente, em descompasso com o que dispõe o art. 11, caput e inc. I da Lei de Improbidade Administrativa, motivo pelo qual o julgamento procedente do pedido mostra-se de rigor”, finalizou.
Os envolvidos foram condenados a:
1. Perda da função pública, caso ainda a exerçam;
2. Suspensão dos direitos políticos por três anos;
3. Pagamento de multa civil em valor equivalente a três vezes a maior remuneração recebida, respectivamente, nos cargos exercidos à época dos fatos (considerados os últimos 12 meses) e;
4. Proibição de contratar com o Poder Público, ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Fonte: Rondônia Dinâmica.