A Câmara não está apta a aprovar, diz o TCE/RO. |
Além do desequilíbrio financeiro, o Pleno do Tribunal de Contas
manifestou-se pela reprovabilidade das contas de Guajará em razão também
de outras irregularidades, como a extrapolação do percentual máximo de
54% para despesas com pessoal, e sua não recondução aos limites
estabelecidos em lei.
Nesse sentido, o TCE-RO esclarece que as contas do município de
Guajará-Mirim apresentaram uma receita arrecadada no valor de R$
73.096.466,08. Desse total, 63,51% foram gastos com pessoal, portanto,
acima do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é
de 54%.
Além disso, a Corte de Contas ainda cita o descumprimento pela gestão
de Guajará no que tange à imposição estabelecida na LRF para que se
retorne o montante das despesas com pessoal, a tempo e modo, ao limite
legal (54%), o que não ocorreu.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de
Guajará-Mirim, ao longo do exercício 2015, aplicou na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino o percentual de 25,45% da receita e o
equivalente a 28,32% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos
o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
A prestação de contas compõe o Processo nº 1490/16, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste link).
Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de
segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba
“Arquivos eletrônicos”.
Fonte: Assessoria.