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Homem tenta fugir para a Bolívia nadando no Rio Mamoré, mas é capturado pelo Patamo em Guajará-Mirim

Imagem ilustrativa

Durante o final da noite de terça-feira, 3, policiais do Patrulhamento Tático Móvel - Patamo, do 6º Batalhão de Polícia Militar, cumpriram mandado de prisão em desfavor de M. A. V., de 39 anos, expedido pela Vara de Execuções Penais de Porto Velho - RO.


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A ação ocorreu durante patrulhamento ostensivo no porto conhecido como “Pérola Negra”, às margens do Rio Mamoré, área de travessia para o território boliviano, localizada na Avenida Beira Rio, confluência com a Avenida Dr. Lewerger, bairro Triângulo, no município de Guajará-Mirim – RO.

Segundo a ocorrência, a equipe visualizou um homem que, ao perceber a aproximação da viatura policial, subiu rapidamente em uma embarcação do tipo “pec pec” atracada à margem do rio e, em seguida, lançou-se na água, passando a nadar em direção ao território boliviano.

Diante da atitude suspeita e fuga, os policiais emanaram ordem legal de parada, determinando que o homem retornasse à margem, porém a ordem foi desobedecida. Considerando o risco de fuga, a guarnição solicitou apoio a um barqueiro que se encontrava no local para realizar acompanhamento fluvial. O homem foi alcançado, contido e conduzido de volta à margem brasileira.

Durante a tentativa de identificação, o abordado apresentou visível nervosismo e informou um nome que, após consultas iniciais aos sistemas disponíveis, não apresentou registros correspondentes. Mesmo assim, ele insistia tratar-se de sua verdadeira identidade.

Diante da inconsistência das informações, foi acionado o Núcleo de Inteligência - N.I., do 6º Batalhão de Polícia Militar, que, após pesquisas mais aprofundadas, conseguiu identificar a real qualificação do homem como M. A. V., constatando a existência de mandado de prisão ativo em seu desfavor.

Confirmada a ordem judicial, foi dado fiel cumprimento ao mandado. Já durante os primeiros minutos de quarta-feira, 4, o indivíduo conduzido pelo Patamo à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis.

Fonte: O MAMORÉ




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