Pagar consumo mínimo e 10% sobre valor de conta não é obrigatório

Alerta é do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em RO. Órgão traz orientações à população para o período do carnaval.
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O Mamoré
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Sentindo-se lesado, o consumidor deve procurar o Procon mais próximo para registrar a reclamação
O consumidor não é obrigado a cumprir cota de consumação mínima e nem a pagar 10% sobre o valor da conta em bares, restaurantes e casas noturnas. O alerta é feito pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondônia. A instituição presta algumas orientações para o período do carnaval.
O coordenador estadual do Procon-RO, Rui Costa, explicou, em nota, que durante o carnaval essas regras geralmente são deixadas de lado por alguns estabelecimentos comerciais. Entretanto, segundo ele, o consumidor deve exigir que seus direitos sejam respeitados.
Outro cuidado que o consumidor deve ter, principalmente quando ingere bebida alcoólica, é nos estabelecimentos onde a comanda é semelhante a um cartão de crédito. O consumo vai sendo lançado no cartão para que o consumidor pague apenas quando sair do local. Neste caso, é preciso ficar atento para não pagar o que não foi consumido.
O alerta é feito porque, de acordo com o Procon-RO, nesta época do ano, aumenta o fluxo de pessoas em boates e bares. O órgão avisa ainda que a legislação que garante a meia entrada nos eventos fechados de carnaval também deve ser observada. Contudo, a aquisição de abadá não dá direito ao pagamento da metade, pois a pessoa terá um benefício, que é o produto propriamente dito.
Outra recomendação é que a população observe sempre data de validade de produtos. A atenção do consumidor também deve ser voltada ao contratar serviço de táxi. A corrida deve ser cobrada pelo valor estipulado no velocímetro.
No caso dos brinquedos, como buzinas, spray e espumas artificiais, a população precisa verificar se possuem selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O Procon de Rondônia também orienta para que o consumidor sempre exija a nota fiscal da compra.
Denúncias e reclamações podem ser feitas nas unidades do Procon, localizadas nas cidades de Porto Velho, Ji-Paraná (RO), Ariquemes (RO), Cacoal (RO), Rolim de Moura (RO), Vilhena (RO) e Guajará-Mirim (RO).

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