Restrição de transporte de madeira vale até final de dezembro |
O Código Florestal Brasileiro induz que os estados têm a opção de em determinado período do ano restringir a exploração e o transporte da madeira, e isso acontece para não prejudicar os acessos, as estradas vicinais e as rodovias estaduais e federais. Neste período do ano, os índices pluviométricos se elevam e a restrição da extração visa evitar riscos e diminuir o impacto ambiental causado às florestas.
“As datas foram discutidas e analisadas junto ao setor produtivo rondoniense, em especial a Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero), visando evitar esses impactos no ato da extração. Desde 2015, essa portaria vem sendo respeitada”, disse Huerick Charles, titular da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e Faunístico (Codef) da Sedam.
Há casos em que mesmo no período restrito, algumas empresas conseguem fazer o transporte da matéria-prima. De acordo com o artigo 1, parágrafo 4º da portaria, para que aconteça a liberação desse transporte, o requerente tem até o dia 15 de novembro de cada ano para solicitar a homologação de pátio junto à secretaria. Caso a vistoria constate que aquela atividade não irá afetar as estradas, o pedido é homologado.
Huerick explicou, ainda, que as análises referentes aos projetos de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) não sofrem período de pausa e todo o procedimento de vistoria e análise processual pode ser protocolado em qualquer época do ano.
Fonte: Secom