MPF/RO recomenda à UNIR que altere formulário de autodeclaração étnica

Vagas da cota para indígenas podem estar sendo ocupadas por não-indígenas no vestibular da Universidade Federal.
Compartilhe no WhatsApp
O Mamoré
Por -
0
As vagas da cota para indígenas no vestibular da Universidade Federal de Rondônia (Unir) podem estar sendo preenchidas por não-indígenas. Essa foi uma reclamação de lideranças indígenas apresentada ao Ministério Público Federal (MPF/RO). O órgão analisou que o formulário de autodeclaração de raça e etnia utilizado pela Unir pode estar contribuindo para que outros alunos preencham indevidamente as vagas da cota dos indígenas.
O procurador da República Daniel Lôbo explica que no modelo atual do formulário de autodeclaração o candidato apenas marca um "X" para identificar sua raça ou etnia (se é indígena, negro ou pardo). Por isso, o MPF/RO expediu uma recomendação ao reitor da Unir, Ari Ott, para que a partir do próximo vestibular adote formulário de autodeclaração qualificada para indígenas.
No novo formulário, o candidato deverá declarar acerca da comunidade ou povo indígena a que pertença, identificar terra indígena, aldeia ou endereço urbano ou rural em que vive, bem como o parentesco por consanguinidade ou adoção que demonstre sua ascendência indígena.
Para o MPF/RO, indígenas que vivam em meio urbano podem ser contemplados pela cota, mas o simples parentesco por afinidade, adquirido por meio do casamento de não-indígena com indígena, por exemplo, não dá direito a utilizar vaga da cota destinada aos indígenas.
Na manhã de hoje, 18 de abril, o reitor da Unir, Ari Ott, esteve na sede do MPF em Porto Velho para obter mais informaçõessobre a recomendação. O procurador Daniel Lôbo disse que a recomendação servirá para inibir que candidatos não-indígenas preencham as vagas reservadas aos indígenas. Ele também esclareceu que não há necessidade de a Unir fazer diligências nas aldeias para comprovar a veracidade da autodeclaração e que o controle seria apenas posterior, em casos suspeitos.
A Unir tem prazo de dez dias úteis para responder se acatará ou não a recomendação. As coordenadorias regionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Ji-Paraná, Guajará-Mirim e Cacoal também receberam cópias da recomendação, para acompanhamento de seu cumprimento.
Cotas para indígenas - A reserva de vagas nas universidades federais faz parte de uma política de ação afirmativa e é regulamentada pela Lei Federal nº 12.711, de 2012. Em cada curso e turno, as vagas destinadas a indígenas, negros e pardos são calculadas de acordo com o percentual de cada minoria étnico-racial, conforme dados do último Censo Demográfico do IBGE. Em Rondônia, há aproximadamente 1% de indígenas, 7% de negros e 55% de pardos. Com base nesses percentuais, a Unir calcula as vagas reservadas.
Daniel Lôbo esclarece que, embora o critério legal para o preenchimento dessas vagas seja o da autodeclaração, a lei não especifica nem a forma nem o conteúdo do que deve ser declarado, razão pela qual "a autodeclaração deve estar alinhada às demais normas legais e constitucionais que regem a matéria, interpretadas de maneira harmônica".
Segundo ele, "a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Constituição trazem um conceito normativo de 'índio', que está referenciado a elementos étnico-culturais de um determinado povo, não atrelado a uma simples declaração individual". Acrescenta, ainda, que o Estatuto do Índio prevê que "índio é todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional".
Ele ressalta que o sistema de cotas é uma das medidas adotadas para garantir aos povos indígenas a possibilidade de adquirir educação em todos os níveis, pelo menos em condições de igualdade com o restante da comunidade nacional. “Mas a utilização de critério de autodeclaração desacompanhada de mecanismo de controle frustra completamente os nobres objetivos da política pública”, diz.
O procurador alerta que declarar falsamente a condição de indígena no formulário da Unir caracteriza crime de falsidade ideológica, além de possibilitar a anulação do ato que admite, no curso universitário, o aluno que se favoreceu indevidamente das vagas destinadas aos índios, por força de lei.

Fonte: Assessoria MPF
Siga no Google News

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, estou ciente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência de navegaçãoSaiba Mais
Ok, Go it!