Prisões por tráfico são mantidas pela justiça: cadeirante é mantido preso
Entre os crimes apreciados e julgados na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, o de tráfico de entorpecentes apresenta grande demanda.
Entre
os crimes apreciados e julgados na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Rondônia, o de tráfico de entorpecentes apresenta grande
demanda.
Na
sessão de julgamento do dia 17 deste mês, Uanderson Cleiton da Silva,
preso dia 2 de agosto de 2017, quando retornava de Guajará-Mirim para
Ariquemes, com 7 quilos e 8 gramas de cocaína e um de ácido bórico, teve
o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os quais
mantiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal
da comarca de Guajará-Mirim.
Consta
que Uanderson estava sendo monitorado pelas autoridades policiais de
Guajará-Mirim, após informações repassadas por policiais do município de
Ariquemes, sobre a atividade ilícita de Uanderson Cleiton. A droga
estava acondicionada dentro do porta-malas do veículo conduzido pelo
paciente (Uanderson). Ele já responde pelo crime de tráfico na comarca
de Machadinho do Oeste, na Ação Penal n. 000477-21.2016.8.22.0019.
Habeas
Corpus n. 0004002-34-2017.8.22.0000. Acompanharam voto do relator,
desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e José
Jorge Ribeiro da Luz.
Sem Constrangimento
Elan
Murer Amorim (cadeirante) e seu ajudante, Pedro Henrique da Silva,
presos, também tiveram o pedido de liberdade negada pelo colegiado de
desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Rondônia.
Eles
foram presos em flagrante durante a abordagem da Polícia Rodoviária
Federal (PRF), dia 23 de julho de 2017, com 2 quilos e 895 gramas de
cocaína e 300 reais em espécie. A droga foi encontrada dentro do capô do
veículo que trafegavam. A decisão foi conforme o voto do relator,
desembargador Valter de Oliveira.
A
defesa pediu a soltura de ambos acusados sob alegação de que Elan Murer
é cadeirante e Pedro Henrique é seu ajudante; e devido a prisão, estão
sofrendo constrangimento ilegal.
Os
argumentos não convenceram. De acordo com o relator, a deficiência
física de Elan Murer, assim como as condições pessoais de ambos acusados
não foram convincentes para pô-los em liberdade. Ademais, entre outros,
o tráfico de entorpecentes remete a outros delitos como roubos e
homicídios. Dessa forma, não existe constrangimento ilegal no
aprisionamento dos acusados.
Habeas
Corpus n. 0003994-57.57.2017.8.22.000. Acompanharam o voto do relator,
os desembargadores Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz.
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