Coluna do SIMPI
“passo a passo” de como fazer a negociação de suas dividas tributárias
Guerra comercial EUA x China
Via de regra, guerra comercial é definida como uma disputa entre países,
gerada por utilização de mecanismos de confronto econômico, tais como
embargo comercial, a imposição de barreiras alfandegárias e/ou
sobretaxação da importação de produtos. E é isso que está se desenhando
entre os Estados Unidos e a China, as duas maiores potências econômicas
do mundo na atualidade. De acordo com Amâncio Jorge de Oliveira,
professor titular do Instituto de Relações Internacionais da
Universidade de São Paulo (IRI-USP), o início do conflito se deu quando o
presidente norte-americano, Donald Trump, decidiu colocar em prática a
chamada “America First” (América Primeiro), política que pretende
fortalecer a indústria americana, com a finalidade de gerar empregos em
seu próprio território. “Ao impor tarifas de 25% sobre a importação de
aço e 10% sobre o alumínio, visivelmente os EUA miraram para a China,
uma vez que importam deles mais do que exportam”, afirma Oliveira,
explicando que, como retaliação, o país asiático decidiu sobretaxar
produtos que compram dos americanos, como automóveis e a soja. “A partir
disso, ambos os países começaram a apresentar uma sequência de medidas
protecionistas e retaliações de um contra o outro, cuja escalada poderá
evoluir para algo muito mais sério, com consequências negativas não só
para eles, mas para outros países também, já que, como as cadeias
globalizadas de produção e consumo estão interligadas, um desequilíbrio
comercial desse porte poderá levar a uma recessão econômica mundial”,
alerta ele.
O professor esclarece que, do ponto de vista imediato, o Brasil até
poderá se beneficiar com essa disputa, ocupando o espaço deixado pela
diminuição das importações chinesas no mercado americano, mas, no médio e
longo prazo, certamente irá sofrer as consequências desastrosas de uma
eventual recessão mundial. “Além disso, os produtos chineses que não vão
para os EUA, poderão vir e inundar o mercado brasileiro. Como a nossa
capacidade de defesa contra essas importações não é a mesma dos
norte-americanos, agravado por um sistema tributário que é prejudicial
ao produtor nacional, torna-se inviável competir com os produtos
importados, o que certamente trará resultados danosos para a economia
como um todo”, analisa ele que, por outro lado, não acredita que haja um
acirramento das tensões geopolíticas, ao ponto de chegarmos a um
conflito militar. “Tenho a convicção de que o mercado global e as regras
serão restabelecidas, evitando essa guerra comercial, que não é boa
para ninguém”, conclui Oliveira.
Imposto de Renda: como declarar os Bitcoins
Uma das dúvidas recorrentes é sobre como declarar Bitcoins, que
experimentaram expressiva valorização durante o ano passado. Para quem
vendeu criptomoedas e obteve lucro acima de R$ 35 mil em um mês, é
preciso declarar isso até o último dia do mês seguinte, através do
Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2017), e pagar imposto
sobre os ganhos de capital. Para quem não sabia ou perdeu o prazo, essa
situação deverá ser regularizada antes de fazer a Declaração Anual de
Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano, mas
estará sujeito à multa e correção pela SELIC.
Segundo o Fisco, as cibermoedas são equiparadas a um ativo financeiro e,
portanto, também deverão ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do
programa da DIRPF, como “Outros Bens e Direitos” (código 99). Então,
deverá ser informando o saldo em criptomoedas existentes em 31/12/2017,
mas pelo valor em que foram adquiridas. Cabe lembrar que a DIRPF deste
ano deverá ser transmitida para o Fisco, impreterivelmente, até às 23H59
do próximo dia 30 de abril.
REFIS: Veja aqui o “passo a passo” de como fazer a negociação de suas dividas tributárias
Microempreendedores
Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham
débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a
competência do mês de novembro de 2017 poderão agora fazer a negociação de suas dividas tributárias.
É indiferente se a
empresa hoje é optante do Simples Nacional ou se já foi excluída, pois o
parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus
optantes atuais e deverá solicitar a adesão em até 90 dias contados a
partir da entrada em vigor da lei.
A Receita Federal do
Brasil disponibilizou um link que mostra o passo a passo de como
aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida
Provisória nº 766/2017. Veja aqui o roteiro para adesão ao programa de
regularização tributária:
SIMPI RECEBE "MOÇÃO DE APLAUSO" por atendimento a empreendedores individuais
O Sindicato
da Micro e Pequena Indústria recebeu no dia 10/04/2018 das mãos dos
vereadores Edésio Fernandes e Joelna Holder em sessão presidida pelo
vereador Mauricio Carvalho na Câmara Municipal de Porto Velho, o
diploma de “Moção de Aplauso” como reconhecimento aos serviços
prestados a população mais carente, entre elas os *Empreendedores
Individuais* agora formalizados e emitindo suas notas fiscais, com conta
bancaria, maquina de receber por cartões e crédito.
O
trabalho tem por objetivo a inclusão de empresários brasileiros a um
bom ambiente de negócios, com todos os deveres e obrigações cumpridas e
com todos os direitos como contribuintes adquiridos.
