*Proposta de Reforma Tributária*
É sentimento unânime que o Brasil precisa urgentemente de um
sistema tributário mais simples, transparente e neutro, que possa
estimular o crescimento econômico, fomentar o consumo e, assim, gerar
empregos, melhorando assim o ambiente de negócio no país. Dentre as
muitas proposições que estão em estudo no país, destacamos a de autoria
do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que conta com o apoio de diversos
economistas e especialistas tributários. “Estamos propondo a
substituição de 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por um único
imposto, que irá tributar o consumo pelo valor agregado (IVA), método
esse que foi adotado por diversos países desenvolvidos em todo o mundo”,
afirma Eurico de Santi, um dos diretores do CCiF que, basicamente, é
constituído por professores da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Trata-se
do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de incidência não cumulativa e
que terá uma alíquota única de 25% para todos os setores da economia,
cuja receita passará a ser dividida entre União, estados e municípios”,
explica ele, complementando que a proposta também prevê uma forma de
transição progressiva, para a substituição do atual modelo pelo o que
está sendo apresentado. “As empresas terão 10 anos para migrar para as
regras do novo tributo, enquanto que a distribuição de receita entre os
entes federados será gradativamente implantada, num prazo de 50 anos”,
diz ele.
O professor esclarece que esse modelo de arrecadação irá
eliminar uma série de distorções fiscais, que prejudicam a produtividade
e o potencial de crescimento do país; vai desonerar as exportações;
diminuirá o litígio sobre matérias tributárias, inclusive a guerra
fiscal entre estados; e não irá afetar a atual carga tributária, o que
permite mitigar muitas das resistências que, há anos, vêm barrando a
aprovação de uma reforma dessa natureza no Congresso Nacional. “Ela
melhora a qualidade de nosso sistema tributário, promovendo uma
simplificação que levará a uma redução do custo de apuração e pagamento
de impostos pelas empresas, beneficiando inclusive as micro e pequenas,
que poderão optar por permanecerem no SIMPLES Nacional ou migrar para
esse novo regime, ou seja, terão liberdade de escolher aquele que
julgarem mais vantajoso e conveniente”, conclui de Santi.
*IBGE: 12,7 milhões de desempregados*
Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos
do SIMPI, ainda não conseguimos sair da grave crise econômica que se
instaurou no Brasil, o que explica parte dessa taxa de desemprego ainda
ser tão elevada: a taxa de desocupação está em 12,1%, o que representa
12,7 milhões de brasileiros desempregados, de acordo com os mais
recentes dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua
(PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). “A crise prolongada faz o país ver o consumo de bens e serviços
diminuir consideravelmente, obrigando as empresas a optarem pelo
desligamento de empregados como uma forma de diminuir despesas e se
manterem vivas no mercado”, explica ele, ponderando que é preciso de
medidas urgentes para estimular o crescimento econômico. “Para se criar
emprego e renda, é preciso investimentos em infraestrutura, acesso a
crédito e, principalmente, melhorar o ambiente de negócios no país”, diz
ele.
Outro dado importante desse mesmo levantamento do IBGE é a
constatação de que 4,818 milhões de pessoas estão em situação de
desalento, o maior nível de toda a série histórica, iniciada em 2012.
“Mais um reflexo da cruel crise econômica instalada é o desalentado, ou
seja, aquele cidadão que está em idade ativa e em condições de
trabalhar, mas que desistiu de procurar emprego”, esclarece o
advogado.
*OAB aciona STF contra substituição tributária para micro e pequena empresa*
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o regime de substituição
tributária para micro e pequenas empresas. A entidade ajuizou a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 630 para defender que a
sistemática de recolhimento do ICMS é incompatível com o tratamento
tributário diferenciado e favorecido conferido a optantes do Simples
Nacional. Aplicado o sistema tributário, faz centrar o recolhimento do
ICMS em uma só etapa da cadeia produtiva, fazendo com que a primeira
empresa da cadeia fique responsável por recolher o imposto em nome das
demais.
Na ação foi pedido ao Supremo que declare a inconstitucionalidade de um trecho da lei complementar nº 123/2006,
que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, onde estabelece que as empresas optantes do Simples devem
recolher o ICMS por substituição tributária, respeitando as diferentes
alíquotas estabelecidas nos estados. Na petição inicial,
a OAB acrescentou que a aplicação do regime ao Simples fere o princípio
da isonomia, porque institui uma obrigação tributária severa e complexa
demais para as micro e pequenas empresas. Em vez de tratamento jurídico
diferenciado e favorecido, continua-se a criar dificuldades
administrativas e financeiras para as empresas de pequeno porte. “A
complexidade do regime de substituição tributária do ICMS para os
optantes do Simples Nacional, por si só, já é uma afronta à Constituição
Federal” informa Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito
Tributário da OAB.
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