Procon dá dicas para consumidores não caírem em golpe da propaganda enganosa durante as compras de fim de ano

Procon dá dicas e cuidados que o cliente deve ter no momento das compras para não ser vítima de propaganda enganosa.
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O Mamoré
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O Procon em Guajará-Mirim está situado a Avenida Dr. Mendonça Lima, ao lado da Praça Governador Jorge Teixeira
Em dezembro, época de Natal e demais festividades de final de ano, a comercialização de produtos em lojas virtuais e físicas tende a aumentar ainda mais. Por conta disso, a necessidade de transparência na relação entre fornecedores e clientes precisa ser redobrada. Pensando no consumidor, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) dá dicas e cuidados que o cliente deve ter no momento das compras para não ser vítima de propaganda enganosa.

O coordenador do Procon, Rui Costa, orienta os consumidores a ficarem atentos nas publicidades, sejam elas em impressos, web, rádio ou televisão, verificando todas as condições que estão sendo oferecidas seja a vista, a prazo ou parcelado em cartão de crédito. “Os consumidores precisam ficar em alerta, principalmente, na hora das compras de final de ano porque sempre têm aqueles anúncios que são apenas para levar o cliente para dentro da loja. A dica é não comprar por impulso, pesquisar bastante antes de efetuar a compra e verificar o que está sendo oferecido nessa publicidade, para o cliente confrontar depois se a loja está cumprindo o anunciado”, orientou o coordenador.

Ao perceber que foi lesado, o cliente deve procurar o gerente do estabelecimento e exigir que seja cumprido o que foi anunciado na mídia. “Caso o cliente não consega nenhum acordo com a loja referente ao que foi anunciado, ele deve procurar o Procon munido das informações necessárias aonde ele foi vetado na realização do negócio. Feito isso, nós vamos entrar em contato com a empresa e vamos exigir que a oferta seja cumprida porque esse é o nosso objetivo”, disse Rui Costa.

As sanções para quem for flagrado cometendo o crime de propaganda enganosa são pesadas e podem chegar a R$ 6 milhões dependendo da infração e artigos que a empresa infringir. “Nós temos uma ligação direta com o Ministério da Justiça e trabalhamos em cima de uma lei federal que nos dá poder de Polícia para aplicar sanções administrativas dentre elas aplicação de multas, interdições e fechamentos de estabelecimentos. A multa para quem cometer esse tipo de prática vai de R$ 300 a R$ 6 milhões”, informou Rui Costa.

Sobre os tipos de reclamações que o Procon recebe em seus balcões, Rui Costa destaca que o problema maior ainda é nos serviços oferecidos por empresas de telefonia. “Geralmente a operadora oferece para o cliente várias vantagens, mas quando a pessoa contrata o serviço oferecido, ela percebe que não era aquilo que foi anunciado. Os problemas são tanto na prestação do serviço quanto nos valores cobrados pelas operadoras”, destacou.

Caso o consumidor sinta-se lesado, deve ainda registrar reclamação nos balcões do Procon nos seguintes municípios, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Guajará-Mirim e Porto Velho no Tudo Aqui centro e no Tudo Aqui do Porto Velho Shopping.
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