CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
Edital de Notificação
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES - REGISTRADOR DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS - DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM, na forma da lei.
Faz saber que:
1. Na qualidade de Oficila do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca de Guajará-Mirim/RO, segundo as atribuições conferidas pelo art. 216-A, §§ 4º e 11º da Lei nº 6.015/1973 e Art. 16 do Provimento 65 do CNJ, e em atenção ao pedido formulado pelo requerente, sr. NELSON TEODORO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 1 428 702 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 090.899.502-49, residente e domiciliado na Rod. MT 421 Linha 02-C Ramal do Limão, Lote 11 da Gleba 01, PA Sidney Girão, Zona Rural de Nova Mamoré/RO, para USUCAPIR o imóvel constituído pelo Lote Rural nº 11 da Gleba 01, PA Sidney Girão, Zona Rural Nova Mamoré/RO, com área de 72,8856 has, objeto de matrícula nº 11.107 junto a este Cartório de Registro de Imóveis de Guajará-Mirim/RO, pela presente NOTIFICO a TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS, assim como possíveis herdeiros dos requeridos JOSÉ WALDIR FERREIRA, RG nº 294 534 SSp/RO do espolio de sua parceira ALZERINA VEIRA DA PAIXÃO, RG nº 294 549 SSP/RO e também MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA LUCAS FERREIRA, portadora da Certidão de Casamento nº 244 fls 070 livro B-2 do CRC de Guajará-Mirim-RO e Inscrita no CPF nº 285 756 102 44, ambos na condição de possíveis interessados quanto ao requerimento de USUCAPIÃO ORDINÁRIO, quanto ao imóvel acima citado e objeto da matrícula nº 11.107 junto a este cartório.
2. Desse modo, Vossa Senhorias poderão, nos termos do art. 216-A, § § 4º e 11º da Lei nº 6.015/73 e art. 16 do Provimento 65/2017 do CNJ, assim como demais dispositivos legais, MANIFESTAR-SE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta notificação, tendo ciência, desde já, que seu silêncio importará em anuência, na condição de terceiros e eventuais interessados assim como possíveis herdeiros dos requeridos, quanto ao requerimento de usucapião extrajudicial feita pelo requerente.
3. Nesta oportunidade, ficam Vossa Senhorias cientificados que a não manifestação contrária no prazo legal de 15 (quinze) dias implicará no procedimento de regitro do Usucapião Ordinário relativo ao imóvel supracitado, a ser realizado em favor do requerente, em atendimento ao objeto de seu pleito e de acordo com os ditames legais.
4. Documentos pertinentes encontram se disponíveis no Cartório para conhecimento e manifestação: Cópia da matrícula, mapa e do memorial descrito da área do imóvel requerido/usucapido; Cópia do requerimento e ata notarial que instruem o processo de usucapião extrajudicial.
Respeitosamente,
Respeitosamente,
Guajará-Mirim-RO, 15 de janeiro de 2019
Joel Luiz Antunes de Chaves
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Pessoas Naturais e Registro de Pessoas Jurídicas de Guajará-Mirim/RO