Edital de Notificação USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

ANA BARROSO PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA; JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA; MARIA GOMES DE OLIVEIRA; ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
Compartilhe no WhatsApp
O Mamoré
Por -
0
CARTÓRIO DE REGISTRADOR DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E PESSOA E RESGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

 
JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES - REGISTRADOR DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM, na forma da lei.           

                                 

  Faz saber que:                                  

   1. Na qualidade de Oficil do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca de Guajará-Mirim/RO, segundo as atribuições conferidas pelo art. 216-A, §§ 4º e 11º da Lei nº 6.015/1973 e Art. 16 do Provimento 65 do CNJ, e em atenção ao pedido formulado pelo requerente, sr. JAIRES TAVARES BARRETO, brasileiro, casado, servidor público, portador da RG nº 1 137 4532 7 DETRAN-RJ e inscrito no CPF sob o nº 085.522.567-03, residente e domiciliado na Av. Castelo Branco, 2079, bairro Santa Luzia, município de Guajará-Mirim -RO, para USUCAPIR o imóvel constituído pelo Lote urbano nº 02 (subdividido em várias frações comuns sendo 2, 2-D, 2-A, 2-B e 2-C) da Quadra 46 sito no perímetro urbano desta cidade de Guajará-Mirim-RO, com área total de 500,00 m2 objeto da matrícula nº 11.548 ora 11.551 presente NOTIFICO aos Sr. (a). ANA BARROSO PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, maior, viúva, do lar, portadora da RG nº 28 211 SSP/RO  inscrita no CPF nº 078 972 862 15, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido; Sr. JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, mecânico, inscrito no CPF nº 139 246 642 34, residente  e domiciliado em lugar incerto e não sabido; a Sra. MARIA GOMES DE OLIVEIRA, não sabido; e ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, do lar inscrita no CPF nº 139 246 992 91, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido; possíveis cônjuges e herdeiros, ambos na condição de proprietários reais para manifestarem se quanto ao requerimento de USUCAPIÃO ORDINÁRIO, dos imóveis acima citados e objeto das matrículas nºs. 11.548 ora 11.551, 11552, 11553 e 11554 junto a este cartório.                            

    2. Desse modo, Vossas Senhorias poderão, nos termos do art. 216-A, § § 4º e 11º da Lei nº 6.015/73 e art. 16 do Provimento 65/2017 do CNJ, assim como demais dispositivos legais, MANIFESTAR-SE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta notificação, tendo ciência, desde já, que seu silêncio importarão em anuência, na condição de proprietários reais assim como possíveis cônjuges e herdeiros dos requeridos, quanto ao requerimento de usucapião extrajudicial feita pelo requerente.              

     3. Nesta oportunidade, ficam Vossas Senhorias cientificados que a não manifestação contrária no prazo legal de 15 (quinze) dias implicará no procedimento de registro do Usucapião Ordinário relativo ao imóvel supracitado, a ser realizado em favor do requerente, em atendimento ao objeto de seu pleito e de acordo com os ditames legais.                                

     4. Documentos pertinentes encontram se disponíveis no Cartório para conhecimento e manifestação: Cópia da matrícula, mapa e do memorial descrito da área do imóvel requerido/usucapido; Cópia do requerimento e ata notarial que instruem o processo de usucapião extrajudicial.

    Respeitosamente,                        

             Guajará-Mirim-RO, 11 de fevereiro de 2019                         
Joel Luiz Antunes de Chaves    
             Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Pessoas Naturais e Registro de Pessoas Jurídicas de Guajará-Mirim/RO
Siga no Google News

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, estou ciente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência de navegaçãoSaiba Mais
Ok, Go it!