Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES - REGISTRADOR DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM, na forma da lei.
Faz saber que:
1. Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca de Guajará-Mirim/RO, segundo as atribuições conferidas pelo art. 216-A, §§ 2º e 13º da Lei nº 6.015/1973 e Art. 10 do Provimento 65 do CNJ, e em atenção ao pedido formulado pelo requerente, sr. ELMISON SOUZA FREITAS, brasileiro, separado judicialmente, produtor rural portador da RG nº 288 926 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 241 657 781 68, residente e domiciliado na Rua Guaporé, 3343, Bairro Parque Olímpico na cidade de Rolim de Moura - RO, para USUCAPIR o imóvel constituído pelo imóvel rural com área 45.216,3149 has, denominado Fazenda Lago do Brasil, sito no Município de Guajará-Mirim/RO, onde consta como proprietário o Sr. WALDOMIRO DOS SANTOS MORAES, brasileiro, casado, agricultor, portador da RG nº 0296861 4 SSP/MT e CPF nº 026 921 049 00, e sua esposa Sra. EDITH AMÉLIA COMPEZATO MORAES, brasileira, casada, do lar, portadora da RG nº 1271645 6 SSP/MT e CPF nº 405 976 521 04, residentes e domiciliados na Rua Sinop, 2192 Bairro Vila Izabel na cidade de Marcelândia - MT. Pela presente NOTIFICO: a Sra. EDITH AMÉLIA COMPEZATO MORAES, brasileira, casada, do lar, portadora da RG nº 1271645 6 SSP/MT e CPF nº 405 976 521 04, residente e domiciliada na Rua Sinop, 2192 Bairro Vila Izabel na cidade de Marcelândia - MT, e possíveis herdeiros, para manifestarem se na condição de conjuge do proprietário quanto ao requerimento de USUCAPIÃO ORDINÁRIO, do imóvel acima citado e objeto da matrícula nº 6969 junto a este cartório.
2. Desse modo, Vossas Senhorias poderá, nos termos do art. 216-A, § § 4º e 13º da Lei nº 6.015/73 e art. 16 do Provimento 65/2017 do CNJ, assim como demais dispositivos legais, MANIFESTAREM-SE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta notificação, tendo ciência, desde já, que seu silêncio importará em anuência, na condição de esposa do proprietário ou possíveis herdeiros do imóvel quanto ao requerimento da usucapião extrajudicial feito pelo requerente.
3. Nesta oportunidade, ficam Vossa Senhoria cientificada que a não manifestação contrária no prazo legal de 15 (quinze) dias implicará no procedimento de registro do Usucapião Ordinário relativo ao imóvel supracitado, a ser realizado em favor do requerente, em atendimento ao objeto de seu pleito e de acordo com os ditames legais.
4. Documentos pertinentes encontram se disponíveis no Cartório para conhecimento e manifestação: Cópia da matrícula, mapa e do memorial descrito da área do imóvel requerido/usucapido; Cópia do requerimento e ata notarial que instruem o processo de usucapião extrajudicial.
Respeitosamente,
Guajará-Mirim-RO, 18 de março de 2019
Joel Luiz Antunes de Chaves
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Pessoas Naturais e Registro de Pessoas Jurídicas de Guajará-Mirim/RO.