Edital de Notificação - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAR: ANA BARROSO PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA; JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA; ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA e MARIA GOMES DE OLIVEIRA.
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Edital de Notificação    
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES - REGISTRADOR DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS - DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM, na forma da lei.                     

 Faz saber que:                              
  1. Na qualidade de Oficila do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca de Guajará-Mirim/RO, segundo as atribuições conferidas pelo art. 216-A, §§ 4º e 11º da Lei nº 6.015/1973 e Art. 16 do Provimento 65 do CNJ, e em atenção ao pedido formulado pelo requerente, sr. JAIRES TAVES BARRETO, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 1 137 4532 7 DETRAN-RJ e inscrito no CPF sob o nº 085.522.567-03, residente e domiciliado na Av. Castelo Branco, 2079, bairro Santa Luzia, mun. Guajará-Mirim-RO, para  USUCAPIR o imóvel constituído pelo Lote urbano nº 02 (subdividido em várias frações comuns sendo 2, 2-D, 2-A, 2-B e 2-C) da Quadra 46 sito no perímetro urbano desta cidade de Guajará-Mirim-RO, com área total de 500,00 m2 objeto da matrícula nº 11.548 ora 11.551, 11552, 11553 e 11554 junto a este Cartório de Registro de Imóveis de Guajará-Mirim/RO, onde consta como proprietários a Sra. ANA BARROSO PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, maior, viúva, do lar, portadora da RG nº 28 211 SSP/RO e inscrita no CPF nº 078 972 862 15, Sr. JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, mecânico, inscrito no CPF nº 139 246 642 34, a Sra. MARIA GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, inscrita no CPF nº 251 053 702 44, e ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, inscrita no CPF nº 139 246 992 91, ambos residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. Pela presente NOTIFICO: Terceiros, possíveis interessados, os proprietários acima citados e possíveis cônjuge e herdeiros, para manifestarem se quanto ao requerimento de USUCAPIÃO ORDINÁRIO, dos imóveis acima citados e objeto das matrículas nºs. 11.548 ora 11.551, 11552, 11553 e 11554 junto a este cartório.                              
    2. Desse modo, Vossas Senhorias poderão, nos termos do art. 216-A, § § 4º e 11º da Lei nº 6.015/73 e art. 16 do Provimento 65/2017 do CNJ, assim como demais dispositivos legais, MANIFESTAREM-SE,  no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta notificação, tendo ciência, desde já, que seu silêncio importará em anuência, na condição de terceiros, possíveis interessados, proprietários, possíveis cônjuges e herdeiros quanto ao requerimento da usucapião extrajudicial feito pelo requerente.                     
    3. Nesta oportunidade, ficam Vossas Senhorias cientificados que a não manifestação contrária no prazo legal de 15 (quinze) dias implicará no procedimento de regitro do Usucapião Ordinário relativo ao imóvel supracitado, a ser realizado em favor do requerente, em atendimento ao objeto de seu pleito e de acordo com os ditames legais.                                 
   4. Documentos pertinentes encontram se disponíveis no Cartório para conhecimento e manifestação: Cópia da matrícula, mapa e do memorial descrito da área do imóvel requerido/usucapido; Cópia do requerimento e ata notarial que instruem o processo de usucapião extrajudicial.
    Respeitosamente,               
                           Guajará-Mirim-RO, 14 de março de 2019                                  
Joel Luiz Antunes de Chaves   
             Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Pessoas Naturais e Registro de Pessoas Jurídicas de Guajará-Mirim/RO.
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