*Proposta de Reforma Tributária*
Enquanto avançam os debates relacionados à Reforma da Previdência Social, um outro debate paralelo, igualmente importante, diz respeito à Reforma Tributária. No fim do mês de maio, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem como base um projeto técnico elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), liderado pelo economista Bernard Appy.
Segundo o professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edmundo Medeiros, a PEC que vem sendo relatada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP) no Legislativo propõe, em linhas gerais, a unificação de cinco tributos que incidem sobre o consumo, e são recolhidos por empresas de todos os níveis e portes. “O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unificaria os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), além da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS)”, diz ele, explicando que, nessa configuração, teremos a unificação de três tributos da competência federal, mais um de abrangência estadual e outro, de alçada municipal. “Do ponto de vista da simplificação, haveria uma sensível redução da complexidade em todo o sistema, na medida em que os contribuintes, de todos os portes, passariam a recolher uma única guia para o que hoje é feito por meio de cinco”, complementa o professor.
Essa proposta, que prevê um período de transição de 10 anos, para a implementação da unificação desses tributos, e de 50 anos, para a repartição de receitas entre estados e municípios, será analisada e votada pela Comissão Especial de Tributação da Câmara dos Deputados. “É importante lembrar que, como nós já tivemos em experiências passadas, inclusive no âmbito do SIMPLES Nacional, as eventuais modificações no projeto poderão levar a um aumento na carga tributária, o que é algo impensável, levando-se em consideração o atual nível de tributação que nós temos no Brasil”, esclarece Medeiros, que convoca o acompanhamento atento de todos os empresários que, evidentemente, poderão ser impactados.
*Caiu a MP que impedia o desconto sindical em folha*
Não tendo sido votada pelo Congresso Nacional, a validade da Medida Provisória (MP) nº 873/2019 expirou no último dia 28 de junho. Publicada em 1º de março deste ano, ela corroborava com as mudanças já previstas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), proibindo que o desconto da contribuição sindical fosse realizado diretamente pelas empresas em Folha de Pagamento, bem como determinando que essa cobrança deveria ser feita apenas através de boleto bancário, a ser encaminhado à residência do empregado. “A MP estabeleceu que, relativamente a março de 2019, o desconto não poderia ser feito, e cumpriu seu papel”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Segundo o advogado, o que muda agora é que teremos de volta a possibilidade dessa contribuição ser debitada diretamente da Folha Salarial, mas, ainda assim, somente para aqueles empregados que manifestarem, por escrito, sua prévia e expressa vontade de contribuir para o sindicato da categoria. “A Reforma Trabalhista ainda continua em pleno vigor, ou seja, não foi alterado o fim da contribuição sindical compulsória, o que foi reforçado pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a constitucionalidade deste ponto na nova legislação laboral”, conclui Oliveira.
*Sua empresa tem nome de fantasia ?*
Um bom numero de pequenas empresas hoje no Brasil não tem nome de fantasia por pura falta de conhecimento de sua finalidade, ou tem este conhecimento mas não sabem como fazer para instituir e registrar a marca da empresa. O nome de fantasia é um dos itens importantes ao constituir a empresa, pois é a sua marca e por onde os seus clientes vão procurar o seu produto, ou seja, com um bom nome de fantasia facilita a comunicação de sua empresa com os futuros clientes. Veja por exemplo as marcas Qboa, Bombril ou da Farinha de Cruzeiro do Sul que são marcas que se tornaram os produtos, ou já não foi comprar agua sanitária e pediu a QBoa? Portanto, o nome de fantasia é também é chamado nome de marca, nome comercial ou nome de fachada, é a designação popular de título de estabelecimento utilizada por uma instituição (empresa, associação etc.), seja pública ou privada, sob o qual ela se torna conhecida do público. É o nome que lembra o que a empresa oferece, seja produto ou serviço.
Veja aqui como escolher o nome ideal para seu negócio:
Conheça bem seu público-alvo
Escolha um nome curto e de fácil lembrança
Que tenha apelo entre os consumidores
De fácil pronuncia e de fácil escrita
Prefira sempre ir direto ao ponto
Não seja regional demais
Tenha cuidado com modismos
Verifique a disponibilidade de registro do nome fantasia. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é um órgão do governo federal que tem a responsabilidade de registrar a propriedade intelectual em patentes, marcas, desenho industrial e programas de computador, após a escolha do nome faça uma busca no site do INPI e verifique também na internet e em mídias sociais se há outra empresa ou marca com o mesmo nome. Procure em : http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/faca-busca . Feito o estudo de escolha da marca, fica faltando só a alteração nos registros de sua empresa. Mas neste ponto não se preocupe, procure o Simpi que lá faz para você.
*Cadastro positivo já em vigor, mas incompleto*
A partir terça feira (09), as instituições financeiras, como bancos e financeiras, estarão aptas a alimentar os cadastros positivos com as informações de crédito de seus clientes de forma automática. O cadastro positivo, conhecido popularmente como "cadastro de bons pagadores", é uma forma de registro da vida financeira de uma pessoa e funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores. Ele já existe desde 2011 e está ativo desde 2013, mas sempre teve pouca adesão. Agora, os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes. Em tese, o Cadastro Positivo deverá possibilitar aos bons pagadores obter taxas de juros menores e prazos maiores em empréstimos e financiamentos. A nova lei entra em vigor mas de forma incompleta, pois o pleno funcionamento do sistema ainda aguarda regulamentação e normas complementares do Banco Central, que dependem da publicação de um decreto presidencial, que ainda não tem data prevista. Entre os pontos ainda pendentes de regulamentação, o principal é o registro das gestoras de serviços de informação de crédito – os chamados birôs de crédito junto ao Banco Central. Sem isso, empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista não poderão receber dados de bancos e instituições financeiras, que são reguladas pelo BC.
*Simpi/Datafolha : Demissões superaram contratações em maio*
O percentual de empresas que abriram vagas no mês de maio ficou em 13%, voltando a figurar abaixo das que demitiram, que apontaram índice de 18%. Assim, de acordo com os dados do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (SIMPI), com mais vagas fechadas do que abertas, o Brasil volta a registrar um cenário de piora após meses de estabilidade. Segundo o presidente do SIMPI, Joseph Couri, apesar do resultado ruim os industriais permanecem confiando no país. “Um outro cenário que também merece reflexão é que 64% das empresas acreditam que a crise será longa, e não curta. Além disso, nós temos a preocupação de que 78% das empresas que estavam otimistas, neste momento apenas 38% está otimista, mas nós acreditamos no Brasil”, disse. Os empresários acreditam que um dos principais pilares para a retomada do crescimento robusto é a aprovação urgente da reforma da Previdência. Ver aqui: www.simpi.com.br/arquivos/2019_indicadores_maio_simpi.pdf