*eSocial com os dias contados*
Na primeira Coluna desse mês de julho, havíamos publicado que o governo federal iria realizar as primeiras simplificações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que foi criado para reduzir o excesso de burocracia que estava obstruindo o crescimento e desenvolvimento do país. Porém, no último dia 09 de julho, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que esse sistema somente irá funcionar até janeiro de 2020, devendo ser substituído por outros dois distintos: um de natureza tributária e, outro, trabalhista. Além disso, vai haver diferença entre o programa a ser usado pelas médias e grandes empresas, daquele que vão ser utilizados pelas micro e pequenas. “O fato de ser dois sistemas, não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão bem mais simples”, explica ele.
Segundo informações do governo, como já houve a prorrogação, por mais 6 meses, do início da obrigatoriedade para o envio dos eventos periódicos das empresas do SIMPLES Nacional, isso significa que as micro e pequenas não irão mais aderir ao eSocial e, em janeiro de 2020, deverão ingressar diretamente na nova plataforma a ser criada.
*MEI: 10 anos com 8,6 milhões e 54% de inadimplentes*
O programa do microempreendedor individual (MEI) completou dez anos de existência neste mês, contabilizando 8,6 milhões de pequenos empresários cadastrados, mas um antigo problema ainda está presente: um alto índice de inadimplência.
Em maio deste ano, último dado atualizado, 54% dos empreendedores não estavam em dia com suas contribuições, de acordo com informações da Receita Federal. Quando estão em dívida com o sistema, os pequenos empresários não têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social, que são: salário-maternidade (a partir de 10 meses de contribuição); aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (após 12 meses de contribuição); de auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Além disso, também não podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade.
O MEI nasceu para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos como vendedores, doceiros, manicures, cabeleireiros, eletricistas, entre outros, a um baixo custo. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.
O registro de MEIs permite ao microempreendedor ter CNPJ, a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos (com juros mais baratos). Além disso, também poderá vender seus produtos, ou serviços, para o governo. O grande índice de inadimplência mostra a falta de informação e de formação destes novos empresários, sinal claro que as instituições de apoio e de representação falham em suas obrigações.
*Inversão do ônus da prova*
Quando por alguma razão o consumidor decide propor uma ação contra o fabricante de um determinado produto, via de regra é dele o dever de provar que está com a razão. Porém, existe uma previsão no Código de Defesa do Consumidor que, em algumas situações especiais, poderá caber ao réu (fabricante) demonstrar que o autor (consumidor) está errado, conduta essa chamada de inversão do ônus da prova. “A Lei 8.078/1990, em seu artigo 6, inciso VIII, se constitui num dos mais importantes instrumentos do Direito para, observando o contraditório e a ampla defesa, equilibrar a desigualdade existente entre os litigantes”, afirma o advogado Marcos Bernardini. “Para tanto, é necessária a presença da verossimilhança, ou seja, que as alegações sejam plausíveis, e a clara hipossuficiência do autor perante a parte contrária, além do crivo judicial”, complementa ele.
O especialista alerta ainda que, em ações envolvendo relações de consumo, não é raro essa inversão ser admitida quase que automaticamente em diversos Juizados e varas Cíveis, como se fosse algo inerente à propositura. “Existem fatos que são impossíveis de serem comprovados por qualquer uma das partes, casos esses que deveriam ser julgados improcedentes, e não imputados ao réu em razão da inversão probatória”, conclui.
*Por que o crescimento econômico ainda não vem?*
O Brasil esperava ansioso pelo início da recuperação econômica ainda nesse ano, mas as projeções de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) continuam em nítida queda. Segundo o economista Roberto Luís Troster, ex-economista chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o equívoco do atual governo é ter se concentrado exclusivamente na Reforma Previdenciária, esquecendo-se de outras medidas tão relevantes, quanto efetivas, de apoio ao setor privado, esse que realmente gera empregos e renda, e que move a economia de fato. “Reformas estruturais importantes, como a tributária, além de outras providências de desburocratização e incentivo, como, por exemplo, acabar com compulsórios bancários e adotar regras factíveis para a renegociação de dívidas tributárias, poderiam fazer muita diferença num curto espaço de tempo, promovendo a atividade produtiva formal que tiraria a economia da estagnação, de forma que possa retomar seu crescimento”, esclarece o especialista.
*Sentimento de melhora econômica após reformas é unânime*
O setor produtivo está confiante em um novo panorama econômico no Brasil após a aprovação da reforma da previdência. Existe uma percepção quase unânime em apostar na passagem do texto pelo Congresso com ampla maioria novamente.
O CEO da Gocil, Welder Peçanha, destaca que a partir daí o país ganha uma nova cara. “A gente sai de um ciclo muito perverso para um ciclo muito virtuoso. A oportunidade para o Brasil é até o final do ano estar com a casa em ordem e começar a buscar crescimento e desenvolvimento.”
A Previdência é o carro-chefe. De acordo com Joseph Couri, presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (Simpi), abrirá portas para outras reformas tão importantes e necessárias ao país. “A reforma será um grande avanço e trará grandes desafios necessários, como a reforma tributária, política e institucional. ”Os empresários da área de habitação também engrossam o coro daqueles que entendem que o cenário vai sofrer uma mudança considerável com a aprovação.
O diretor do Secovi, João Crestana, indica que este caminho permite a abertura de novas frentes. “Com a reforma da Previdência, que possivelmente será seguida depois pela reforma tributária, principalmente pela reforma do Estado. A reforma tributária vê como arrecadas dinheiro e a reforma do Estado vai dizer como gastar esse dinheiro.” O Congresso volta a tratar do tema após o recesso parlamentar.