Coluna do SIMPI

Crédito (ainda) não chegou à ponta. Aposentados do INSS podem abrir MEI?
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O Mamoré
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O Brasil e o menor crescimento da economia mundial
Segundo recente relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI), a taxa de crescimento da economia mundial será menor do que havia sido previsto, ou seja, de 3,0% ante 3,2% do levantamento anterior. O professor-doutor em Finanças Corporativas e Mercados Financeiros pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), Joelson Sampaio, explica   quais são as implicações dos resultados desse relatório para o nosso país. “O Brasil tem relação comercial muito forte com a Europa, Estados Unidos e Ásia, e, quando vemos o desenrolar desse conflito entre China e Estados Unidos, bem como o BREXIT, isso acaba afetando o crescimento da economia de todo o mundo, inclusive do Brasil, que tem uma matriz de exportação muito voltada para commodities e que, com essa desaceleração, também experimentará um crescimento econômico menor”, afirma ele.
Segundo o professor, trata-se de um enorme desafio para o governo brasileiro que, além da necessidade de avançar nas suas pautas de reformas estruturais, precisa alavancar seu crescimento econômico, há muito prejudicado pela crise, que gerou quase 13 milhões de desempregados e fez o país andar de lado, ou seja, de ter crescimentos em torno de pífios 1%. “O nosso maior desafio é movimentar a economia e promover seu crescimento. Para isso, o relatório do FMI também destaca que o Brasil precisa avançar nas suas reformas e melhorar a questão fiscal, para que, com isso, possa voltar a conquistar a confiança dos agentes econômicos e dos investidores internacionais”, diz Sampaio. “Se fizer sua lição de casa, poderemos aproveitar uma importante janela de oportunidade deixada pelo conflito comercial entre a China e os Estados Unidos, de forma a promover mais negócios e melhorar a balança comercial”, conclui.

Crédito (ainda) não chegou à ponta
Apesar do cenário econômico mais favorável à oferta de crédito no Brasil, com a taxa básica de juros da economia (SELIC) caindo de 14,25%, em 2016, à mínima histórica de 4,5%, em 2019, os juros para empréstimos às pessoas físicas, porém, ainda não voltaram aos níveis anteriores da crise econômica no País, o que só deve acontecer em 2023, segundo as expectativas do Banco Central (BC). O elevado Spread Bancário - diferença entre o custo do dinheiro para o banco, ou seja, quanto paga ao tomar empréstimo, e quanto ele cobra para o consumidor na operação de crédito - ainda é a principal razão para isso.
Segundo José Francisco Lima Gonçalves, economista-chefe do Banco Fator, o alto índice de desemprego, a inadimplência, os custos administrativos, a tributação, a margem de lucro e, principalmente, a baixa competição no sistema financeiro são alguns fatores que compõem o Spread Bancário, e que, necessariamente, não mudam com a redução taxa básica de juros. “Porém, com a implementação do cadastro positivo e os ajustes na gestão do compulsório, entre outras providências, a tendência é que os juros comecem a cair de forma mais gradual e consistente a partir do ano que vem”, aposta o especialista.

Reforma Trabalhista faz 2 anos
Ao completar 2 anos, a Reforma Trabalhista trouxe modificações significativas nas relações de trabalho no país, embora a implementação de muitos pontos tenham sido barrados por dúvidas e diversos questionamentos na Justiça, como as terceirizações. Contudo podemos destacar alguns números relevantes que foram obtidos. “Houve redução de 40% do número dos processos trabalhistas e uma diminuição significativa nos pedidos de indenizações por danos morais”, explica o advogado Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Transporte público: Ah.. se nos dessem  ouvidos
         As dificuldades de atendimento da população de cidades de  pequeno e médio porte com serviços de transporte de qualidade podem ser atenuadas com a disponibilidade de micro-ônibus, alternativa mais barata, mais confortável e mais ágil que os ônibus tradicionais.  Mas só isso não resolveria a questão de transporte coletivo para os moradores nos pequenos municípios, seria  também necessário implementar uma nova forma de administrar todo este serviço, passando pelo processo de concorrência que sinalizaria ao mercado a intenção de  querer a participação  de  diversas empresas,  todas de pequeno porte que concorreriam  por linhas ou trechos de serviços.  Como o sistema de micro-ônibus já foi testado em grandes capitais brasileiras como Brasília e Rio de Janeiro, não trariam tantas novidades ao gestor, mas  a participação de inúmeras empresas  de pequeno porte sim. A sugestão é do presidente da Federação das Micro e Pequenas  Empresas de Rondônia  Leonardo Sobral que diz  “o serviço deveria ser direcionado para pequenos empresários,  por meio de regras transparentes, com limite de  linhas  por empresa  e  que sejam intercaladas as rotas mais rentáveis  com as de menor rentabilidade. Ele considera  que  Porto Velho conta com empresários experientes para “tocar” esse novo negócio, gerando renda e novos empregos no  município, pois é conhecida a grande capacidade  das pequenas empresas de criação de postos de trabalho e  uma melhor distribuição de renda,  com  agilidade  de adaptação às novas regras de mercado, e melhor, sem a necessidade de grandes investimentos, e complementa “a medida poderia  alavancar os pequenos negócios, com a criação de inúmeras vagas de emprego”.

Aposentados do INSS podem abrir MEI?
          O programa do Microempreendedor Individual pode ser uma alternativa para complementar a renda, sem perder o benefício da aposentadoria, pois é  comum reduzir o padrão de vida na aposentadoria, já que não é costume do  brasileiro poupar para a velhice e o benefício concedido pelo INSS é insuficiente para manter o nível de despesas. Assim, os cidadãos acometidos acabam tendo que recorrer a outras alternativas para complementar a renda, sem perder o benefício da aposentadoria. Nessa ocasião, uma possibilidade é o programa do Microempreendedor Individual, ou MEI.
É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI. Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho.
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